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FÁTIMA DO SUL - DIREITO DE RESPOSTAS

FÁTIMA DO SUL: Justiça dá direito de resposta em desfavor de Grazielle por ofensas candidato do PSDB

Justiça dá direito de resposta em desfavor de Grazielle por ofensas candidato do PSDB

12 Set 2016 - 11h10Por FÁTIMA NEWS COM ASSESSORIA

FÁTIMA DO SUL: O candidato à reeleição, Júnior Vasconcelos (PSDB) juntamente com a vice Cida Santos, conseguiram na Justiça Eleitoral, o direito de resposta no Facebook em virtude de postagens ofensivas da deputada Estadual, Grazielle Machado, filha da candidata do PR, Ilda Machado.

O caso teve início no dia 27 de agosto quando a deputada no intuito de tumultuar o evento de adesivagem realizado pela coligação “Respeitando Nossa Gente” sentou-se em um estabelecimento próximo do evento e só saiu do local após e intervenção dos policiais.

Todavia, a deputada utilizando-se de sua página no Facebook postou mensagens dizendo ter sido “agredida e ofendida” no evento, pela turma da coligação “Respeitando Nossa Gente”, acusando todos os integrantes do partido como ofensores.

Em razão dos fatos foram propostas representações junto a 4a Zona Eleitoral da Comarca de Fátima do Sul solicitando o direito de resposta às postagens de Grazielle Machado, tendo em vista a publicação de notícia inverídica com o intuito de macular a imagem dos candidatos da coligação Respeitando Nossa Gente.

As sentenças proferidas pela juíza Dra. Rosangela Alves de Lima Fávero, no dia 09 de setembro, julgaram procedentes as representações, sendo determinado que, no prazo de 48 horas, Graziele providenciasse a exclusão dos posts e ainda publicasse a resposta elaborada pela Coligação atingida em sua timeline em caráter público e sem restrição de visualização por prazo não inferior ao dobro em que esteve disponível.

As advogadas responsáveis pelo caso, Dra. Michella Fernanda Matos Bueno e Dra. Jéssica Savéria Casotti Prado, disseram que o caso é semelhante ao que aconteceu com a Senadora Simone Tebet no ano de 2014 quando esta teve concedido o direito de resposta em detrimento de postagens que ofendiam sua reputação perante o eleitorado.

Acrescentaram ainda, que o direito de liberdade de expressão, embora garantido constitucionalmente não é absoluto, devendo serem adotadas medidas judiciais quando ultrapassados os limites toleráveis no intuito manter o equilíbrio entre os candidatos na disputa e ainda manter a população devidamente informada acerca os fatos.

Representação: 211-26.2016.6.12.0004

Representação: 213-93.2016.6.12.0004

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