A Receita Federal fechou o cerco aos sonegadores e autuou, entre janeiro e junho deste ano, 100 contribuintes em Mato Grosso do Sul, aplicando um total de R$ 88 milhões em multas, sendo R$ 82 milhões para pessoas jurídicas e R$ 6 milhões para pessoas físicas. Os valores das multas aplicadas este ano são superiores aos R$ 83,1 milhões de janeiro a maio do ano passado, segundo informou o delegado-substituto da Receita Federal em Campo Grande, Roberto Silva Júnior, explicando que os números de junho deste ano ainda são parciais.
O delegado explicou que o contribuinte ainda pode recorrer da medida até 30 dias após ser notificado pela Receita Federal, sendo que no caso ele pode pagar o que está sendo cobrado, entrar com pedido de impugnação (por discordar da multa) ou então requerer parcelamento do débito. “Se ele apresentar defesa a Receita não pode cobrar essa dívida até decisão, mas, caso ele não apresente defesa, não faça o parcelamento da dívida e não pagar o valor cobrado, a Receita encaminha a divida à Procuradoria da Fazenda Nacional para que ela faça a cobrança via judicial”, completa.
Roberto Jr. acrescenta que, em casos em que o fato caracteriza crime contra a ordem tributária, a Receita Federal faz uma representação para fins penais para que o MPF (Ministério Público Federal) possa, caso entenda que isso seja necessário, entre com uma ação penal contra o sonegador. Neste segundo semestre a Receita estará atenta e dará ênfase na fiscalização não só sobre empresas, mas também ao contribuinte pessoa física, especialmente os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, economistas, engenheiros, entre outros.
Ele explica que a estratégia usada pela Receita Federal para flagrar os sonegadores é o cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte ao Leão. Apesar de considerar que boa parte dos sonegadores incorre no erro por vontade própria e não por desconhecimento do que é lícito ou ilícito, Roberto Jr. pede que o contribuinte, na dúvida, busque informações junta à Receita Federal ou ao contador, no caso de pessoa jurídica, para evitar que ele, por desconhecimento da legislação fiscal, incorra na violação.
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