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Brasil

Projeto de Marçal Filho beneficia agricultores

1 Mar 2010 - 10h55Por Fátima News com Assessoria

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados avalia Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB) que altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria uma autorização especial de trânsito para máquinas de grandes dimensões empregadas em atividades agrícolas, de construção ou de pavimentação. A autorização especial de trânsito terá, se aprovado o PL, o prazo de validade de um ano.

Na justificativa do Projeto de Lei, Marçal pondera que o inciso 4º do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estão sujeitos ao registro e licenciamento do órgão competente, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, todos os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. Esse dispositivo legal encontra-se atualmente regulamentado pela Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito e que entrou em vigor 1º de janeiro de 2010.

 

“Apesar da Resolução (do CONTRAN) estabelecer critérios para o registro desses tratores colheitadeiras, pulverizadores, pás carregadeiras, motoniveladoras, compactadores e outros, atualmente apenas os guindastes autopropelidos ou sobre caminhões podem receber autorização especial de trânsito, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, válida por seis meses”, explicou o parlamentar. “

Todos os demais veículos e máquinas pesados, caso ultrapassem os limites de peso e dimensão estabelecidos pelo CONTRAN, são obrigados a retirarem uma autorização especial específica para cada viagem a ser realizada”, observou Marçal, opinando que a obrigatoriedade de uma autorização específica para cada viagem acaba por dificultar ou, na maioria dos casos, inviabilizar o deslocamento desses veículos nas vias rurais, movimentação essencial para o desenvolvimento de diversos tipos de trabalhos agrícolas e de engenharia, entre outros.

“Em estados com a economia calcada na agricultura, como Mato Grosso do Sul, esse problema se agrava na época da safra, como estamos atravessando agora”, observou o parlamentar. Ele assinalou também as dificuldades para execução de obras de infra-estrutura publicas e privadas.

“Com a alteração que propomos, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá, avaliadas todas as características do veículo, dos deslocamentos a serem realizados, da via e do trânsito local, conceder autorização especial de trânsito, com validade de até um ano, sem prejuízo de quaisquer exigências adicionais julgadas necessárias, tais como a presença de batedores, limitação de horário, proibição de tráfego noturno e outras já em vigor”, defendeu o deputado de Mato Grosso do Sul, referindo-se às medidas adicionais de segurança consideradas necessárias pela autoridade com circunscrição sobre a via, e que a ampliação do prazo máximo para concessão da licença, de seis meses para um ano, tem por objetivo padronizar essa autorização especial de trânsito com as demais previstas no CTB e nas resoluções do CONTRAN.

Após ser analisado pela Comissão de Viação e Transportes o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ).

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