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Brasil

MEC pretende fiscalizar participantes do Prouni

24 Set 2004 - 08h27
As universidades que participarem do Prouni (Programa Universidade para Todos) deverão comprovar ao MEC (Ministério da Educação) sua qualidade de ensino na hora oferecer vagas ao programa.

Apesar de já possuir um método para avaliação do ensino superior, por meio do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), o MEC deverá incluir na regulamentação da medida provisória que criou o Prouni regras que possam garantir essa qualidade.

O ministério quer evitar que instituições com problemas de qualidade e que não sejam adequadas a oferecer as vagas, deixem de passar pelo crivo do MEC, até a total implantação do Sinaes, o que deverá ocorrer num período de quatro anos. Uma das idéias é realizar convênios entre o ministério e as universidades federais e estaduais para que elas possam verificar as condições das instituições privadas e enviar essas informações para análise do MEC.

Nesta quarta-feira, durante a posse do novo reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, José Carlos Ferraz, o ministro da Educação, Tarso Genro, afirmou que a falta de qualidade das universidades não é um problema detectado neste momento, pelo Prouni, mas sim uma herança dos governos anteriores.

O secretário de Educação Superior do MEC, Nelson Maculan, explicou que, antes da edição da MP, não foi feita nenhuma exigência para que as universidades aderissem ao Prouni. O ministério fechou um termo de compromisso com 31 instituições que ofereceram juntas 20 mil vagas ao programa. Para ele, se as universidades já estão em pleno funcionamento, é porque possuem o aval do MEC para isso. "Se está aberta é que tem condições de trabalhar, com dificuldades ou não", avaliou.

Prouni

O governo regulamentou o Prouni, que tem por objetivo reservar vagas para alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior, por meio de MP (medida provisória) publicada no "Diário Oficial" da União no dia 13 de setembro.

De acordo com a MP, o Prouni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

Para ter direito à bolsa integral, a renda per capita familiar do estudante não poderá ser superior a 1,5 salário mínimo. Já a bolsa-parcial poderá ser concedida para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos.
 
 
Folha Online

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