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Já está valendo: lei restringe presença de menores de 16 anos na internet; conheça regras

Na prática, deixa de valer a autodeclaração de idade e aumenta a vigilância nacional sobre usuários jovens

17 Mar 2026 - 14h53Por Midiamax

Começaram a valer nesta terça-feira (17) as regras do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), como foi chamada a Lei 15.211/25. Agora, redes sociais, plataformas digitais, aplicativos e jogos on-line deverão restringir e verificar o acesso feito por menores de idade em todo o país.

A norma determina que empresas responsáveis por serviços digitais adotem medidas específicas para evitar a exposição de menores de idade a conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados.

Entre as principais mudanças estabelecidas pela nova lei, estão a verificação de idade e a autorização dos responsáveis.

 

A nova legislação ganhou espaço e priorização após a expressão ‘adultização de crianças’ ganhar forte repercussão nas redes sociais. Um dos principais responsáveis pela disseminação do tema foi o youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca.

Em agosto de 2025, o produtor de conteúdo denunciou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, por exploração e exposição de menores de idade em conteúdos produzidos para as redes sociais.

As denúncias ‘explodiram’ nacionalmente, levando o tema à Câmara dos Deputados, onde o projeto de lei foi apresentado, e, após aprovação em caráter de urgência pela Casa e pelo Senado, foi sancionado em setembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Verificação de idade e autorização dos responsáveis

Assim, a partir desta terça (17), as plataformas deverão ter sistemas que permitam identificar quando o usuário é menor de idade. Na prática, deixa de valer a autodeclaração de idade.

Ou seja, as plataformas deverão impedir que menores de 16 anos acessem conteúdos impróprios após verificar a idade do usuário.

No caso das redes sociais e do download de aplicativos, a lei determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.

Assim, o que será usado pelo menor será definido pelos pais ou responsáveis, que também terão acesso a ferramentas de controle e supervisão familiar.

Regras para jogos e interação on-line

O ECA Digital também impõe restrições ao acesso a jogos e plataformas que permitem interação entre usuários, como chats e troca de mensagens.

Esses serviços deverão adotar sistemas de moderação e mecanismos de proteção para reduzir riscos de assédio, exploração ou contato inadequado.

Proteção de dados pessoais

Além disso, a partir de agora, existem limites para o uso de dados coletados de menores. Informações utilizadas para verificar idade, por exemplo, não poderão ser aproveitadas para outros fins.

O objetivo é impedir o uso dessas informações para estratégias comerciais ou práticas que possam explorar o comportamento de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Youtuber Felca. (Reprodução, Redes Sociais)

Restrições à publicidade direcionada

Desta forma, essa proteção de dados leva à restrição à publicidade direcionada a menores com base na análise do perfil de dados coletados on-line.

Ou seja, redes sociais, plataformas, aplicativos e sites ficam proibidos de utilizar informações coletadas sobre comportamento ou preferências para direcionar anúncios a esse público.

Penalidades

Empresas que descumprirem as medidas determinadas pelo ECA Digital poderão sofrer sanções administrativas, como advertências, multas e até suspensão de atividades no país.

Conforme o texto, as multas vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

Quem vai fiscalizar tudo isso?

Com a nova norma, nasce uma nova agência reguladora nacional, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). O órgão já existia, sob o nome de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem poder de agência.

Agora, a ANPD fica responsável por fiscalizar as novas medidas, atuando em três frentes: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional, contribuindo para que o mercado tenha segurança jurídica e parâmetros técnicos para aplicar as mudanças estipuladas pelo ECA Digital. 

 

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