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PROTEÇÃO A MULHER

PROTEÇÃO A MULHER: Emenda proíbe que condenados por violência doméstica virem servidores

O parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado passa a vigorar assim:

5 Mai 2021 - 10h00Por Heloíse Gimenes

Foi promulgada a Emenda Constitucional 87, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) e coautoria de Coronel David (Sem Partido), que proíbe condenado pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5),

O parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado passa a vigorar assim: É vedada também, no serviço público da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei Complementar prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento.

E em seguida o texto proíbe a nomeação de condenado em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

A redação acrescenta também aquele que for condenado em decisão transitada em julgado, por crime contra o idoso e contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

“Temos que agir de forma enérgica com medidas de punição severa para pessoas que praticam atos de violência contra as crianças, adolescentes, os idosos e também as mulheres sul-mato-grossenses. Com isso, trabalhamos para viabilizar mais proteção às vítimas. É um dever como parlamentar e como cidadão de Mato Grosso do Sul”, afirma Zé Teixeira.

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