Neilo Cunha (PMDB) e Rogério Rodrigues Rosalin (PMDB), prefeito e vice de Figueirão, a 244 km de Campo Grande, voltaram aos cargos na manhã desta sexta-feira (20), segundo informações da prefeitura do município. A Justiça Eleitoral concedeu, na noite de quinta-feira (19), decisão liminar com efeito suspensivo à decisão que cassou os mandatos dos políticos. Com isso, os dois ficam nos cargos até que o recurso que eles protocolaram seja analisado.
O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Walter Arthur Alge Netto, determinou a cassação dos mandatos dos políticos por suposta compra de votos durante a campanha do pleito suplementar de 2013. Cunha entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) na terça-feira (17) alegando fragilidade das provas testemunhais. Na quarta-feira (18), o presidente da Câmara Municipal, Milton Alves Pereira (PMDB), assumiu a prefeitura de forma interina.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz relator Nélio Stábile argumenta que o juiz Alge Netto determinou o cumprimento imediato da sentença, antes da publicação em Diário Oficial. A sentença foi dada no dia 13 e a publicação saiu no dia 17. Segundo o relator “determinou-se antecipadamente esse cumprimento, antes de sequer ser possível interposição de recurso”.
Ainda conforme a decisão, há o requisito de perigo na demora em concessão da medida, “já que os requerentes estarão antecipadamente alijados dos cargos para os quais foram eleitos”. O juiz afirma ainda que a posse do presidente da Câmara como prefeito interino é indevida e determina que o ato deve ser desfeito até o julgamento da ação.
Cassação
O juiz julgou parcialmente procedente a representação movida pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a denúncia, três eleitores
receberam valores entre R$ 100 e R$ 500 para votar nos políticos. Para
outra pessoa foi prometida uma Carteira Nacional de Habilitação. Também
há informações de que o prefeito eleito e o vice ofereceram a uma quinta
eleitora mão de obra para uma construção, mas essa última denúncia foi
considerada improcedente pela Justiça.
O juiz sustenta que as irregularidades foram comprovadas com
depoimentos, gravações e documentos. Conforme o processo, os candidatos
sabiam da compra de votos.
Ainda segundo a decisão, “a eleição foi decidida por meros 13 votos de
diferença, sendo patente que a captação ilícita de sufrágio exerceu
direta influência no resultado”. A Justiça Eleitoral condenou os
políticos a pagarem multa de R$ 45 mil e os declarou inelegíveis por
oito anos, a contar a data da eleição suplementar de 2013.
Caso a decisão seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
uma terceira nova eleição deverá ser realizada no município, já que os
candidatos foram eleitos com mais de 50% dos votos.
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