Mato Grosso do Sul tem a menor área de desmatamento sem licença ambiental nos últimos sete anos, entre todas as unidades da federação. Os dados estão no Relatório Anual de Desmatamento 2026 do MapBiomas, uma rede colaborativa que reúne organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia que analisam dados sobre os biomas e temas transversais.
Entre 2019 e 2025 foi suprimida uma área de 368.931 hectares de vegetação nativa no Estado, sendo que desse total, 277.357 hectares estavam legalmente autorizados, conforme dados cruzados pelos pesquisadores do MapBiomas com as licenças ambientais emitidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Essa área representa 75,2% do total desmatado, o maior percentual do País.
O Estado tem aumentado significativamente o controle e combatido o desmatamento ilegal ao longo dos anos, conforme demonstram os dados do MapBiomas. Em 2019 a área suprimida com autorização ambiental representava apenas 31,6% da área total desmatada e no ano passado, passou a representar 94,3% desse universo. É o maior percentual do País.
O bioma Pantanal, com mais de 84% de sua cobertura vegetal nativa preservada, foi também o que apresentou o segundo menor número de alertas de desmatamento entre todos os biomas brasileiros no ano passado (163) e registrou apenas 12.260 hectares suprimidas. Desse total, 10.042 hectares tiveram licença ambiental emitida, conforme o MapBiomas.
“Não há um fator sozinho que explique esse resultado”, ponderou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Falcette. “Primeiro, a Lei do Pantanal trouxe mais segurança jurídica, mais clareza com relação a alguns aspectos e também reduziu a possibilidade de conversão de novas áreas. A gente tem na lei um conjunto de novas vedações que protegem ambientes específicos do Pantanal. Segundo, a incorporação dos corredores ecológicos na legislação, que passam a ser protegidos e limitam a conversão nessas áreas importantes de integração ecológica”, afirmou.
Lei do Pantanal
Falcette: consolidação da mentalidade conservacionista
Mato Grosso do Sul detém dois terços da área total do Pantanal. O Governo do Estado tem ampliado as ações de controle sobre o território para garantir a preservação da vegetação nativa e sustentabilidade às atividades econômicas desenvolvidas na região. A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024, alterou significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda área de uso restrito do Pantanal (AUR-Pantanal).
A lei inovou ao definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Capões e cordilheiras também receberam proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva.
A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionado e dependerá de licenciamento ambiental para o replantio. É permitido, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental. Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.
Serviços Ambientais
Além de ampliar os ambientes protegidos, o Governo do Estado criou o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) que se traduz num mecanismo eficiente de preservação. Um dos meios do produtor rural receber recursos do Programa é abrir mão das licenças de supressão vegetal legalmente emitidas pelo órgão ambiental. Também pode se comprometer a não desmatar determinada área a qual teria direito legal de fazê-lo, sendo remunerado por isso.
No primeiro edital, o PSA Conservação e Valorização da Biodiversidade contemplou 40 produtores rurais com o valor total de R$ 2.961.274,95 que se comprometeram a preservar 112.098,79 hectares de área de excedente de vegetação nativa em suas propriedades. O segundo edital está em andamento. Todas as 23 inscrições foram deferidas e agora as propriedades estão sendo avaliadas pela equipe técnica da Semadesc, sendo previsto a divulgação do resultado final em meados de julho.
O secretário Artur Falcette cita, ainda, outra razão para redução do desmatamento ilegal no Pantanal: a consolidação da mentalidade do produtor rural de produzir e preservar. “Por séculos, o homem pantaneiro está acostumado a conviver com o Pantanal de forma harmoniosa”, ponderou.
João Prestes, Comunicação Semadesc
Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo
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