Em vigor desde 2015 para ajudar o beneficiário da casa popular a renegociar o pagamento de prestações atrasadas, o Programa Morar Legal – Recuperação de Crédito resultou no registro de 6.439 novações até o mês de dezembro de 2020; no período também houve a quitação de pouco mais de 720 contratos. Redução da inadimplência no Estado é a meta prioritária do mesmo.
Com o início da gestão Reinaldo Azambuja, foi identificada uma situação de inadimplência generalizada e ocupação irregular das casas populares, como medida, uma série de incentivos foram oferecidos, possibilitando uma excelente oportunidade para os beneficiários da Lei Morar Legal.
A novação consiste na assinatura de um novo contrato com novas condições para pagamento, incluindo descontos sobre a dívida vencida, permitindo assim que a pessoa fique em dia com as prestações, trazendo alívio no bolso de quem opta pelo serviço.
O beneficiário que opta pelo pagamento à vista da totalidade da dívida atrasada, recebe incentivo de 100% de desconto sobre os juros e multa contratual, ao passo que o pagamento a partir de 4 prestações atrasadas o desconto é de 60% nos juros e multa; e para liquidação antecipada do saldo devedor vincendo do contrato o desconto é de 20%.
No levantamento apresentado pela Gerência de Gestão de Empreendimento – GGE, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – Agehab, por ano o número de pessoas que optaram pela novação aumentou consideravelmente. Os dados são: 18 (2015); 285 (2016); 897 (2017); 1583 (2018); 2677 (2019); e 979 (2020). A queda no último ano foi ocasionada pela pandemia de coronavírus que limitou algumas ações por parte do Estado.
Para o membro da diretoria da presidência da Agehab, Ubiratan Rebouças, o beneficiário deve fazer essa negociação pensando na segurança da sua família. “Essa Lei do Programa Morar Legal, nada mais é, do que dar para as pessoas que não estão conseguindo pagar em dia suas mensalidades, uma oportunidade de garantir segurança para sua família. É algo que não pode ser perdido vista”, destaca ele.
Saldo Remanescente
Outro número apontado pelo levantamento da GGE é o de contratos quitados. Ao todo foram 724 beneficiários que quitaram o saldo remanescente do imóvel no período.
O beneficiário que recebeu as chaves há mais de três anos poderá solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% (vinte por cento), para pagamento à vista.
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