O juiz negou o mandato de segurança do prefeito Alcides Bernal na tentativa de barrar os trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Campo Grande. A decisão ocorreu no final da tarde desta terça-feira (12/11). “Em que pesem os argumentos trazidos na inicial, não há prova inequívoca da existência de uma manobra política dos vereadores que integraram a CPI na Inadimplência no intuito de burlarem a regra de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67”, argumentou o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito.
Segundo o magistrado, a denúncia formulada 14 dias após o relatório da CPI e a reprodução, naquela peça, de dois trechos deste relatório, foi interpretada como mero indício, passível de melhor apuração, sem, contudo, atingir o nível de plausibilidade necessário para a concessão de liminar em mandado de segurança.
“Desse modo, garante-se a observância ao princípio da separação dos poderes, mantendo-se intacto o ato do Poder Legislativo, salvo se outras provas mais conclusivas sejam apresentadas nesta ou em outra demanda”, declarou o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito.
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