Mais de 720 mil pessoas de Mato Grosso do Sul podem ser beneficiadas, a partir deste sábado (5), com a nova TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.
No Estado, 188.172 famílias já eram beneficiadas com a isenção do pagamento da conta de energia. Com as novas regras aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) cerca de 24% do MS terá direito ao benefício.
Mudanças na gratuidade
Os descontos na Tarifa Social eram aplicados de modo progressivo na antiga regra, com faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Também havia descontos diferenciados para quilombolas e indígenas.
Agora, a regra é uma só: gratuidade para consumo até 80 kWh mensais. Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Vale lembrar que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que possuem direito, e, portanto, não é necessário solicitar o benefício. A nova tarifa faz parte da Medida Provisória nº 1300/2025, publicada em maio.
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