O vereador Paulo Henrique Cançado Soares (sem partido) entrou com uma representação na PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) solicitando uma ação penal e de improbidade administrativa contra o prefeito de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio (PR), em conseqüência de um processo que tramita na 2ª Vara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em Paranaíba contra o atual secretário Municipal de Indústria e Comércio de Paranaíba, Damião Martins Ferreira, na qual o prefeito, que é seu cunhado, solicitou a isenção do débito de R$ 119,6 mil do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Segundo o vereador, o pedido do prefeito ao assessor jurídico requerendo a desistência desmotivada da execução fiscal do cunhado consiste na prática do crime renuncia tributária sem qualquer justificativa plausível.
Soares destaca na representação que ao exigir a desistência da cobrança judicial do assessor jurídico acabou desviando rendas públicas de natureza tributária, já que esta deve ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Ele observa ainda que o prefeito cometeu inúmeras irregularidades ao determinar ao a assessor jurídico da prefeitura que providenciasse a devida baixa da ação de execução fiscal sem que houvesse o devido pagamento, conforme mostra a reprodução do documento.
Em novembro do ano passado, o vereador protocolou no TJ/MS uma ação civil pública contra a Prefeitura de Paranaíba e o prefeito da cidade , Manoel Roberto Ovídio (PR), por irregularidades em licitações, favorecimento para enriquecimento ilícito de familiares de pessoas públicas e comerciantes locais e participação de servidores em processos licitatórios.
Segundo informações investigadas na ação judicial, as irregularidades teriam iniciado em 2002, na abertura de uma licitação pela prefeitura de Paranaíba, para contratar uma empresa responsável pela limpeza pública. A empresa Dinamic Comércio e Serviços venceu o certame com a apresentação de R$ 94 mil para investimento, no entanto não foi realizado o recolhimento de 11% do montante das notas fiscais para a Previdência, como determina a legislação federal.
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Na ação ficou apontada irregularidades em licitação para a aquisição de gêneros alimentícios para o município. O processo licitatório aconteceu através de cartas propostas e tomada de preço, favorecendo diversas empresas locais em um valor total de R$ 182,7 mil. Em 2005, a prefeitura gastou R$ 555,6 mil com alimentação durante todo o ano. De acordo com a ação, os valores foram fracionados para enquadrar na modalidade de convite, licitação que limita o pregão em R$ 80 mil, como prevê a legislação.
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