A discussão sobre o papel da televisão na infantil e sobre a qualidade da programação oferecida é um tema freqüente de propostas e debates no Parlamento brasileiro. No mês passado, o deputado Clóvis Fecury (PFL-MA) apresentou à Câmara um novo projeto de lei (PL 3930/04) sobre o assunto. O parlamentar sugere que as emissoras de rádio e TV sejam obrigadas a reservar cinco minutos por dia para veicular programação educativa.
O projeto determina ainda que esse tempo seja reservado no horário nobre da programação, entre as 12 e 14 horas e entre as 19 e 21 horas, de segunda a sexta-feira. O autor justifica a exigência, lembrando que, durante esse período, a audiência é maior, o que ampliará o alcance da medida. Os programas educativos, de acordo com o projeto, deverão ser produzidos e distribuídos pelo Poder público.
Regulamentação
Clóvis Fecury informa que o Decreto-lei 236/67 já prevê que as emissoras transmitam cinco horas semanais de programas educativos, em horários compreendidos entre as 7 e 17 horas. "Como esse dispositivo, no entanto, carece de regulamentação, as emissoras de rádio e TV estão desobrigadas de apresentar qualquer programação educativa", explica.
Tramitação
A proposta de Fecury foi apensada ao PL 5269/01, que trata do mesmo assunto. A matéria está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator é o deputado Guilherme Menezes (PT-BA), que acredita ser necessário refletir sobre como melhorar o nível da produção cultural. "Principalmente aquela destinada ao público infanto-juvenil, que tem no rádio e na televisão forte referencial", assinala. O relator adverte, no entanto, que leis que limitem os direitos constitucionais de livre expressão e manifestação de idéias e pensamento devem ser precedidas de um amplo debate. Guilherme Menezes deverá reformular o parecer já apresentado à Comissão de Seguridade para incluir o projeto do deputado Clóvis Fecury.
Também vão analisar a matéria, que tramita em caráter conclusivo, as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto determina ainda que esse tempo seja reservado no horário nobre da programação, entre as 12 e 14 horas e entre as 19 e 21 horas, de segunda a sexta-feira. O autor justifica a exigência, lembrando que, durante esse período, a audiência é maior, o que ampliará o alcance da medida. Os programas educativos, de acordo com o projeto, deverão ser produzidos e distribuídos pelo Poder público.
Regulamentação
Clóvis Fecury informa que o Decreto-lei 236/67 já prevê que as emissoras transmitam cinco horas semanais de programas educativos, em horários compreendidos entre as 7 e 17 horas. "Como esse dispositivo, no entanto, carece de regulamentação, as emissoras de rádio e TV estão desobrigadas de apresentar qualquer programação educativa", explica.
Tramitação
A proposta de Fecury foi apensada ao PL 5269/01, que trata do mesmo assunto. A matéria está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator é o deputado Guilherme Menezes (PT-BA), que acredita ser necessário refletir sobre como melhorar o nível da produção cultural. "Principalmente aquela destinada ao público infanto-juvenil, que tem no rádio e na televisão forte referencial", assinala. O relator adverte, no entanto, que leis que limitem os direitos constitucionais de livre expressão e manifestação de idéias e pensamento devem ser precedidas de um amplo debate. Guilherme Menezes deverá reformular o parecer já apresentado à Comissão de Seguridade para incluir o projeto do deputado Clóvis Fecury.
Também vão analisar a matéria, que tramita em caráter conclusivo, as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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