O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que, em primeiro exame, fizeram doações acima acima do limite legal a partidos e candidatos nas últimas eleições. Quando se acrescentam pessoas jurídicas, o número de doações irregulares chega a quase 20 mil. O levantamento divulgado nesta sexta-feira foi feito com o cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas.
Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada Estado.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), cada cidadão pode doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior ao pleito. O TSE verificou que as doações de pessoas físicas somam R$ 112,4 milhões, dos quais R$ 72,2 milhões excederam o limite permitido legalmente.
No caso das pessoas jurídicas (PJ), o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou haver 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142,1 milhões acima do permitido. Para PJs, o limite legal de contribuições é 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Controle rigoroso
Desde 2006, a Justiça Eleitoral unificou o cadastro de contas de candidatos e os comitês financeiros de campanha. Isso permitiu a apuração do total doado por determinada pessoa física ou jurídica a várias campanhas eleitorais, de diferentes Estados.
Neste ano, o TSE intensificou ainda mais o controle. Para pessoas físicas, foram observadas as doações efetuadas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar, compreendida como a soma das contribuições feitas por um cidadão, o cônjuge e os dependentes. Os dependentes de declarantes de Imposto de Renda (IR) foram responsáveis por doações que ultrapassaram em R$ 406 mil o teto legal. No grupo de pessoas físicas supostamente isentas da declaração do IR, foram detectadas doações suspeitas que somaram R$ 42,3 milhões, sendo de R$ 32,8 milhões o valor total excedido.
Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode acionar os que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias, a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Levando em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro, o prazo termina em cerca de 40 dias.
Conforme a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores enquadrados na lei também ficam proibidos de participar de licitações públicas, e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos.
Junte-se a nós no WhatsApp!
Toque no botão abaixo e entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp para receber atualizações em primeira mão.
EntrarLeia Também

Vai para BONITO (MS)?, então confira às 03 rotas diferentes para chegar à capital do ecoturismo

1a noite da 48ª Queima da Fogueira de Jateí-MS foi marcada por rodeio, grandes shows veja as fotos

CGE e AGE de MS estão entre as empresas premiadas no IIA May Brasil 2025

PF desmonta esquema nacional de venda de diplomas falsos usados ilegalmente no mercado de trabalho

Saiba como contestar descontos não autorizados do INSS
Mais Lidas

A guerreira descansou, amigos fazem homenagens e família informa o velório, luto em Fátima do Sul

Fátima do Sul se despede do Pioneiro e membro da CCB, Cidalino Américo, família informa o velório

Tragédia em Glória de Dourados: Jovem confessa ter matado a própria mãe com cinco facadas

Glória de Dourados chora a morte de Michelly Rios, Pax Oliveira informa sobre velório e sepultamento
