A última semana de campanha política para o segundo turno tem prazos importantes previstos no calendário eleitoral. A partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável.
Os candidatos também gozam do mesmo benefício, mas a proibição para a prisão deles começou no último dia 16 de outubro. A proteção se estende até 48 horas depois do pleito, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
A próxima quinta (28), três dias antes das eleições, é o último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas. É a data final para a realização dos famosos "showmícios" com cantores ou humoristas famosos, freqüentes nas campanhas eleitorais recentes.
Na antevéspera da votação, 29 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para que as emissoras promovam os debates eleitorais, que podem até terminar no dia 30, mas obrigatoriamente precisam ter iniciado no dia 29.
A véspera da eleição, finalmente, é o último dia para propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e para distribuição de material de campanha política, também conhecida como propaganda corpo-a-corpo.
As informações são do TSE.
Os candidatos também gozam do mesmo benefício, mas a proibição para a prisão deles começou no último dia 16 de outubro. A proteção se estende até 48 horas depois do pleito, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
A próxima quinta (28), três dias antes das eleições, é o último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas. É a data final para a realização dos famosos "showmícios" com cantores ou humoristas famosos, freqüentes nas campanhas eleitorais recentes.
Na antevéspera da votação, 29 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para que as emissoras promovam os debates eleitorais, que podem até terminar no dia 30, mas obrigatoriamente precisam ter iniciado no dia 29.
A véspera da eleição, finalmente, é o último dia para propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e para distribuição de material de campanha política, também conhecida como propaganda corpo-a-corpo.
As informações são do TSE.
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