A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4092/04, apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que institui tarifas de água e esgoto diferenciadas e progressivas de acordo com o consumo de cada usuário. Segundo o autor da proposta, a medida vai beneficiar os consumidores de menor poder aquisitivo e reduzir o desperdício.
O projeto estabelece cinco categorias de usuários (residencial social, residencial não-social, comercial, industrial e pública) e as divide em faixas de acordo com o consumo. Além disso, exige autorização do Poder Executivo para o aumento de tarifas e prevê que o usuário inadimplente será previamente avisado do débito antes da interrupção dos serviços.
Legislação complementar
A proposta permite ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios legislem sobre a política tarifária das empresas de água e esgoto, mas de maneira suplementar. Ou seja, as diretrizes gerais da política nacional tarifária estabelecidas pelo texto em análise terão que ser respeitadas.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa de água e esgoto expedirá certidão negativa de débito, a ser apresentada pelo comprador do imóvel no ato de sua escritura. Se o comprador não apresentar o documento, terá que assumir todo e qualquer débito que o imóvel tenha junto à empresa.
O projeto estabelece cinco categorias de usuários (residencial social, residencial não-social, comercial, industrial e pública) e as divide em faixas de acordo com o consumo. Além disso, exige autorização do Poder Executivo para o aumento de tarifas e prevê que o usuário inadimplente será previamente avisado do débito antes da interrupção dos serviços.
Legislação complementar
A proposta permite ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios legislem sobre a política tarifária das empresas de água e esgoto, mas de maneira suplementar. Ou seja, as diretrizes gerais da política nacional tarifária estabelecidas pelo texto em análise terão que ser respeitadas.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa de água e esgoto expedirá certidão negativa de débito, a ser apresentada pelo comprador do imóvel no ato de sua escritura. Se o comprador não apresentar o documento, terá que assumir todo e qualquer débito que o imóvel tenha junto à empresa.
Agência Câmara
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