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Brasil

STJ decide que ação penal depende da queixa da vítima

10 Mar 2010 - 08h48Por Supremo Tribunal de Justiça

É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propor ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que no caso de violência doméstica que provoque lesão corporal level a ação penal depende de representação da vítima.

O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Na avaliação do ministro, não há incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no âmbito familiar e manter sua condicionalidade no caso de outros crimes.

 “Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes.

Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou o relator.

O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator. Entretanto, os demais ministros entenderam que a representação, isto é, que a ação penal depende da representação da ofendida, assim como também a renúncia.

Para o ministro Nilson Naves, “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”.

Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi.

Recursos

Essa questão foi apreciada diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. Para o TJ, o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao ser interpretado com o artigo 17 da mesma lei, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar.

No STJ, o Ministério Público sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei nº 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei Maria da Penha.



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