Projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa amplia os efeitos da lei nº 1.309, de 4 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, concedendo licença maternidade para mães adotivas.
O projeto foi apresentado na manhã de ontem na Casa pelo deputado Paulo Duarte (PT). Segundo Duarte, o projeto amplia o benefício para mães que adotarem crianças de qualquer idade. Ele lembra que a lei atual prevê que a licença seja concedida apenas para mães que adotem crianças recém nascidas.
A lei de Duarte concede prazo de 120 dias de licença maternidade com remuneração, na forma definitiva pelo sistema de previdência social a que estiver vinculada, à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.
O deputado justificou que a licença maternidade foi uma das maiores conquistas das mulheres trabalhadoras brasileiras no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988.
O deputado ressaltou que depois de muita luta, o ordenamento constitucional brasileiro passou a reconhecer a importância da reivindicação histórica dos movimentos sindical e feminista, concedendo à mulher 120 dias de licença pela maternidade. Entretanto, o instituto deveria ser ampliado ou estendido, para beneficiar, também, àquelas mães que adotam crianças.
O objetivo do projeto de Duarte, segundo ele, é incentivar a adoção de crianças, mas não apenas as recém nascidas. Indicadores e testemunhos dos profissionais que atuam nessa área mostram que quanto maior a idade da criança, mais difícil se torna a adoção, em razão da preferência por crianças recém nascidas. Nesse cenário, diz o deputado, a legislação atual funciona como mais um fator inibidor da adoção de crianças com mais de seis meses de idade.
Com assessoria
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