Os postos de combustível de Mato Grosso do Sul tem até o dia 22 de junho para se adequarem ao novo sistema de tributação do governo do Estado, através do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), para utilizar o sistema, os postos não precisam substituir as bombas mecânicas pelas eletrônicas. Embora seja o ideal, não é obrigatório ter bomba eletrônica”, diz o gestor da unidade de fiscalização da pasta, Victor Hugo Cabral Ortiz.
O tipo de bomba não interfere na implementação do sistema e nem na instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que “pode ser impressora térmica ou matricial”, explica o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Sefaz, Edson Oshigame.
A bomba eletrônica e a impressora térmica são equipamentos mais modernos, que estão sendo adquiridos pelos estabelecimentos mais novos, mas não são itens obrigatórios. “Respeitamos o investimento que o contribuinte fez com a aquisição da bomba mecânica e a impressora ECF matricial”, afirma Oshigame.
PAF-ECF
O Programa Aplicativo Fiscal faz a interligação entre a bomba de combustível, o equipamento emissor fiscal, o tanque e o concentrador, gerenciador do fluxo de entrada e saída de líquido do tanque por meio de um sistema eletrônico. Com a implantação do aplicativo, os proprietários terão maior rigor no controle da entrada e saída do combustível, o que evita fraude por parte dos funcionários. “É segurança para fiscalização e para os donos de postos”, diz o responsável pela Unidade de Fiscalização.
O aplicativo ECF para automação dos postos de combustíveis faz parte de um programa nacional e Mato Grosso do Sul foi o primeiro Estado brasileiro a implantá-lo.
Prazo
O prazo inicial para adequação do setor era 1° de janeiro deste ano, mas para atender o sindicato da categoria, Sinpetro/MS, a data limite foi alterada. Os postos que não instalarem o PAF-ECF até o dia 22 deste mês poderão, a partir de 1° de julho, serem multados em até mil Uferms, unidade fiscal do Estado, o que equivale a cerca de R$ 15 mil, e terão o status da inscrição estadual alterado de “ativa” para “provisória”, o que impede o proprietário do estabelecimento de comprar combustível, de acordo com as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O cancelamento não será imediato para não prejudicar o contribuinte, explica Victor Hugo Cabral. “Se o Estado suspende a inscrição do contribuinte, este tem seu registro cancelado pela ANP”, o que leva até seis meses para ser regularizado.
Aplicativo
Para aquisição do aplicativo, o proprietário pode escolher entre os 150 desenvolvedores existentes no País. A aquisição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode ser feita nas 24 empresas do Estado credenciadas pela Sefaz para venda, instalação e manutenção do equipamento.
Custo
A adequação do posto ao programa custa em média R$ 2 mil e demora no máximo 15 dias. Para os estabelecimentos que já possuem bomba eletrônica, o processo é mais simples que para os que ainda utilizam a bomba mecânica, contudo, o gestor da Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária da Sefaz enfatiza que não existe a obrigatoriedade de troca dos equipamentos.
Cerca de 70% dos 600 postos de combustíveis existentes em Mato Grosso do Sul já se adequaram ao programa.
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