Nesta quarta-feira (16.02.11) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Celina Jallad julgaram 45 processos, dos quais, 38 foram considerados aprovados e regulares.
O processo n° 9642/2006 referente ao recurso de revisão interposto pelo prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, foi devido a ausência de comprovação, através de documento hábil, da aquisição de um veículo automotor.
De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, a execução e finalização do contrato foi considerada irregular e ilegal por não comprovar a aquisição do bem. O prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, deverá pagar multa no valor de 50 UFERMS. Além da multa, o Prefeito foi impugnado no valor de R$ 24.000,00, o que significa que deverá restituir ao cofre público municipal este valor, devidamente atualizado.
Já o processo de n° 5653/2004 trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins, contra a Decisão Simples n° 01/0266/2009 que decidiu pela ilegalidade e irregularidade a etapa de execução da Ordem de Execução de Serviços. Em seu relatório voto o conselheiro Valdir Neves manteve a Decisão Simples e aplicou multa no valor de 10 UFERMS.
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