A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3786/97, que obriga os fabricantes de medicamentos a incluir o nome do remédio em braile nos rótulos. De acordo com o novo texto, a data de validade do produto também deverá ser inscrita em braile.
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), relator do projeto na comissão, concordou com as alterações propostas pelos senadores. Além da obrigatoriedade da data de validade em braile, o substitutivo do Senado insere as medidas na Lei 6360/76, enquanto o texto aprovado em 2001 na Câmara previa a edição de uma lei autônoma.
Fragmentação legal
O relator destacou que a forma escolhida pelo substitutivo para o uso de braile em embalagens de medicamentos é mais adequada, pois evita a fragmentação legislativa, coma edição de várias leis sobre assuntos similares. Segundo o parlamentar, "é mais vantajoso, para a ordem jurídica, que se modifique uma Lei em vigor, conhecida e aplicada há vários anos, do que editar nova lei autônoma, tratando de tema já disciplinado". (Agência Câmara)
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