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Brasil

Mudança constitucional dobra número de pedidos de divórcio nos cartórios

4 Nov 2010 - 09h34Por Jornal do Senado

Após Emenda 66, pedidos de divórcio direto crescem 100% nos cartórios

Mudança na Constituição, em vigor desde julho, dispensou exigências para o fim do casamento civil, trazendo economia e rapidez ao processo.

Economia de tempo e dinheiro são os méritos da Emenda Constitucional 66, que desde julho permite a dissolução do casamento civil diretamente pelo divórcio, sem necessidade de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois.

Aliada à permissão de os cartórios realizarem os divórcios consensuais (Lei 11.441/07), a emenda facilita a vida de quem quer pôr fim à união.

Nos quase quatro meses de vigência da emenda, os cartórios passaram a receber bem mais pedidos de divórcio. O Colégio Notarial do Brasil (CNB) fala em crescimento acima de 100%.

Segundo o presidente da entidade, José Flávio Bueno Fischer, aumentaram tanto os divórcios diretos quanto as conversões de separação em divórcio.

Os interessados não precisam mais se sujeitar aos prazos antes previstos na legislação nem dependem de uma separação prévia para depois se divorciarem.

Assim, simplificou-se a vida do cidadão, além de se propiciar a economia de um ato, agora dispensado ¿ explica Fischer.

Assessora jurídica do CNB, a advogada Karin Regina Rick Rosa vem observando, desde o início das separações em cartório, uma posição menos interventiva do Estado nas questões relativas à família.

Vara de família

Enquanto nos cartórios o aumento do número de divórcios foi expressivo, nas varas de família ¿ onde se realizam divórcios litigiosos ou de famílias com filhos menores de 18 anos ou incapazes, mesmo se consensuais ¿ a grande diferença foi a redução do tempo de tramitação dos processos.

A juíza substituta da 3ª Vara de Família de Brasília, Maria Graziela Barbosa Dantas, atribui a maior rapidez ao fim da exigência de se comprovar a separação de fato por mais de dois anos. Ela considera um avanço a simplificação do processo e discorda das críticas de quem teme a banalização do divórcio.

A facilidade do procedimento judicial, por si só, não tem o condão de estimular dissoluções de casamentos ¿ sustenta.

Os representantes do CNB também defendem essa linha de raciocínio. Para Karin Rick, a emenda não incentiva o rompimento de relações afetivas, porque não é a lei que obrigará, ou não, as pessoas a permanecerem juntas.

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