A juíza substituta da 1ª Vara de Cassilândia, Jeane de Souza Barboza Ximenes, manteve em decisão proferida hoje o afastamento do prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas (PT), e o vice Sebastião Pereira da Silva (PSB), conhecido como “Tião da Marieta”, além dos seis servidores municipais que também foram afastados do cargo para investigação das denúncias sobre o esquema de fraude no Executivo Municipal. A decisão foi proferida através da ação pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) que indiciou os acusados.
A juíza determinou que o prefeito, o vice, os servidores Ana Regine Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva, Waldimiro José Cotrim Moreira e o contador da prefeitura Jorge Yoshishilo Kobaiashi fiquem afastados da Prefeitura por 180 dias, período que a magistrada reputou necessário e suficiente ao cumprimento dos atos processuais de intimação, defesa prévia, recebimento da ação civil pública, contestação e produção de provas em juízo, considerando-se o número de envolvidos no esquema e a complexidade do caso descoberto em Cassilândia.
Na decisão a juíza alega que a manutenção do afastamento dos acusados “constitui-se de suma importância para o desenrolar do procedimento judicial e sua colheita de provas, uma vez que a simples presença tanto do prefeito quanto de qualquer dos demais envolvidos perante a Prefeitura Municipal, já constitui-se em fator temerário aos demais funcionários da Prefeitura, que serão intimados para depor em juízo, de maneira que enxerga-se de antemão o prejuízo que o retorno dos requeridos ao cargo poderá ocasionar, com eventual intimidação de testemunhas, prevalência da relação de subordinação, destruição de provas, frustração de diligências”, afirma Jeane. A juíza também justifica o afastamento alegando que os acusados não deixarão de receber a remuneração do cargo durante o período que estiverem longe do executivo municipal.
As empresas denunciadas pelo MPE de participarem do esquema de corrupção, agiotagem e uso de dinheiro público para fins particulares também foram alvo da decisão judicial que determinou a apreensão de bens e suspensão de negociações futuras ou vigentes com a Prefeitura de Cassilândia.
Com a decisão judicial, as empresas Supermercado Nevoeiro, Construmais Materiais Construção Ltda., J. E. Comercial de Alimentos - ME e Brank's Car Oficina Mecânica, foram suspensas de realizar quaisquer procedimentos licitatórios futuros ou em trâmite, perante a Prefeitura Municipal. Foi determinado também o seqüestro e indisponibilidade dos bens imóveis e móveis dos empresários Aleuto Teixeira Lata, André Vidal Saeki Cecato Raizer, Elciomar Paulo de Menezes e Roniclei Alves de Queiroz, proprietários das referidas empresas, respectivamente. A movimentação bancária de contas correntes e poupanças, além de aplicações financeiras dos empresários foi mantida pela juíza, por considerar que o serviço é essencial para manutenção do comércio, que necessita da possibilidade de movimentação bancária.
Na ação civil pública, o MPE denunciou ainda que a Prefeitura do município sofreu um prejuízo de R$ 6.256.939,15 no período de janeiro de 2005 até o dia 11 de abril deste ano.
Na ação, com base em depoimentos prestados na delegacia de Polícia Civil de Cassilândia,o MPE salienta que o prefeito usava o dinheiro retirado dos cofres da Prefeitura, através de notas-frias e “vales” fraudulentos, para pagar juros de um empréstimo realizado na época da eleição de 2004, para financiar a campanha de Donizete. Estima-se que Donizete tenha desviado mais de R$ 100 mil da Prefeitura para pagamentos dessa natureza.
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