O juiz federal Carlos Felipe Komorowski, em substituição na Vara Federal e Juizado Especial Federal de Paranaguá, concedeu liminar obrigando a APPA (administração) dos Portos de Paranaguá e Antonina) a liberar o embarque e desembarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá, no Paraná. A decisão é resultado de mandado de segurança ingressado contra ato da APPA que proibiu o carregamento de soja transgênica nos porões dos navios já carregados de soja convencional e vice-versa, a fim de impedir a mistura dessas variedades de grãos.
A classe empresarial entrou com mandado de segurança contra a determinação da APPA por entender que, além de atrasar o processo, afastaria os exportadores. Na decisão, o juiz federal entende que “as deliberações do CAP (Conselho de Autoridade Portuária) têm primazia às da APPA, de acordo com a Lei dos Portos”.
“A segregação da soja convencional da transgênica nos porões de navios não faz parte da competência da APPA, deve apenas estar de acordo com contratos de transporte”, disse o magistrado. Ao lembrar a Lei de Biossegurança, o juiz Carlos Felipe Komorowski completa que ela “não determina segregação de soja na armazenagem e sim a informação ao consumidor sobre a natureza transgênica do produto, o que cabe ao fornecedor e não à administração do porto”.
Komorowski ainda concordou que “a proibição dificultaria o transporte de soja e poderia desestimular novas vendas do produto”. Representantes da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) comemoram a decisão favorável, pois a administração do Porto de Paranaguá estava se metendo em um assunto que não é deles. “No navio, quem manda é o capitão. Essa decisão judicial é uma medida lógica. Não tinha sentido nenhum a proibição da APPA. O governo não importa nem exporta nada, esse é um problema do fretador, do comprador e do vendedor envolvidos no negócio”, comenta Carlos Augusto de Albuquerque, assessor da FAEP.
Mídia Max
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