A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou novamente nesta semana um recurso do Sindicato da Indústria do Fumo do Rio Grande do Sul (Sinditabaco) e manteve as imagens obrigatórias no verso das carteiras de cigarro nas quais são retratadas as possíveis consequências do fumo.
O sindicato impetrou apelação cível, alegando que as imagens impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seriam apelativas e desprovidas de conteúdo informacional, definindo-as ainda como mentirosas e agressivas.
Para comprovar sua posição, requeria realização de perícia multidisciplinar.
Após analisar o recurso, o juiz federal Guilherme Beltrami, convocado para atuar como desembargador no tribunal, confirmou as decisões judiciais anteriores, entendendo que os elementos constantes nos autos são suficientes, sendo desnecessária a realização de perícia.
Para ele, as imagens nos rótulos refletem a pretensão do governo brasileiro de demonstrar o mal que o cigarro causa à saúde, utilizando-se de metáforas fortes que levem o consumidor a pensar.
O processo corre na Justiça Federal desde novembro de 2008, quando a Anvisa impôs às indústrias de fumo do RS a veiculação das imagens.
Em outubro de 2009, foi proferida sentença considerando improcedente o pedido do Sinditabaco que visava à supressão da campanha publicitária nas carteiras.
O sindicato então recorreu ao tribunal por duas vezes, mas não teve sucesso. A primeira, em decisão monocrática da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, e a segunda, concluída no último julgamento em acórdão unânime da 3ª Turma
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