Técnicos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) começaram esta semana a notificar produtores rurais da região sul sobre o vazio sanitário, que vai de 1º de julho a 30 de setembro, no qual deve ser total a ausência de plantas de soja em todo território do Estado. A medida é decorrente da Lei nº 3.333 - publicada no dia 22 de dezembro de 2006 no Diário Oficial – que visa à prevenção, o controle e à erradicação da ferrugem asiática da soja em Mato Grosso do Sul.
“Os agrônomos estão começando os trabalhos por Ponta Porã, pois no momento, está sendo feito lá o recadastramento das propriedades da região de fronteira”, explica o gerente de Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, Félix Rebouças Castro.
Segundo ele, a partir da próxima semana, as notificações serão feitas em todo o Estado. “Ao chegar na propriedade, primeiramente, o agrônomo verifica se foram destruídas todas as plantas de soja remanescentes da cultura passada. Tendo a planta ou não, é feita a notificação de alerta sobre o vazio”, explica Félix.
Lei
De acordo com a lei, a semeadura da soja só deve começar a partir de 1º de outubro, obedecendo ao que está previsto no zoneamento agrícola de MS. O desrespeito à restrição é considerado infração gravíssima e a multa, aplicada pela Iagro, pode chegar a mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale hoje a R$ 12 mil.
O controle das plantas voluntárias, conhecidas como tigüeras, deve ser feito até 30 dias depois do fim da colheita através de processo químico ou mecânico, pois elas ficam propagando o fungo que provavelmente atingirá a próxima safra.
Outras medidas previstas na lei são o monitoramento da cultura para a detecção da doença e o cadastramento ou registro de áreas com cultivo de soja. Esse cadastro de todas as áreas de plantio deve ser feito todos os anos junto à Iagro até 30 dias antes do início da primeira semeadura. O não cumprimento da medida é considerado infração leve.
A informação do foco da doença, também previsto na legislação, estabelece que o sojicultor e o responsável técnico sejam “solidários” na responsabilidade de informar à Iagro através do telefone 0800 679 120, sobre o aparecimento de foco da ferrugem da soja na propriedade rural.
Laboratórios e entidades ou órgãos públicos ou privados, que realizem exames ou diagnósticos para a detecção ou constatação da doença, também são obrigados a comunicar os resultados positivos ao órgão. A não observância da medida é considerada infração grave para o sojicultor. Laboratório, entidade, órgão público ou privado também poderão ser penalizados com infração leve.
Além da multa, as penalidades previstas em lei são advertência escrita e destruição ou inutilização da soja cultivada ou colhida, assim como dos resíduos ou restos da cultura e das plantas voluntárias, inclusive no caso de cultura ou lavoura abandonada, mediante processo químico ou mecânico.
Inicialmente, as ações da Iagro abrangerão a orientação e fiscalização quanto ao período do vazio sanitário, controle das plantas voluntárias, monitoramento e notificação da ocorrência da doença. Para a próxima safra deverá ser implementado o cadastro de todas as áreas produtoras de soja e demais medidas previstas na lei, levando em conta que muitas dessas ações não se aplicam para o período que passou a vigorar a legislação.
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