A Polícia Rodoviária Federal apreendeu hoje às 12 horas R$ 59.200,00 em notas falsificadas de R$ 50,00. Foram apreendidas 1.184 cédulas falsas. A apreensão foi durante fiscalização de rotina no Posto da PRF de Bataguassu, na altura do quilômetro BR 267.
As notas falsificadas foram encontradas enrolado em jornais no interior de uma bolsa de viagem pertencente a Israel José Feliciano, 30 anos, desempregado, residente na cidade de Raul Soares, em Minas Gerais.
Ele estava como passageiro no ônibus da Viação Motta que faz a rota de Campo Grande a São Paulo/SP. Ele contou aos policiais ter r recebido a bolsa de um homem em Campo Grande, e que levaria até à cidade paulista de Presidente Prudente, em São Paulo.
A bolsa deveria ser entregue a um homem que o procuraria na estação rodoviária.
Posteriormente mudou sua versão, dizendo que apanhou a bolsa em Ponta Porã e não sabia do dinheiro. Israel não soube explicar como colocou suas roupas na bolsa sem perceber a presença das cédulas.
De acordo com a PRF, Israel tem duas passagens pela polícia do estado de Minas Gerais pelo mesmo crime, que é previsto no art. 289 do Código Penal Brasileiro. A pena para este caso varia de 3 a 12 anos, além de multa. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, em Três Lagoas.
As notas falsificadas foram encontradas enrolado em jornais no interior de uma bolsa de viagem pertencente a Israel José Feliciano, 30 anos, desempregado, residente na cidade de Raul Soares, em Minas Gerais.
Ele estava como passageiro no ônibus da Viação Motta que faz a rota de Campo Grande a São Paulo/SP. Ele contou aos policiais ter r recebido a bolsa de um homem em Campo Grande, e que levaria até à cidade paulista de Presidente Prudente, em São Paulo.
A bolsa deveria ser entregue a um homem que o procuraria na estação rodoviária.
Posteriormente mudou sua versão, dizendo que apanhou a bolsa em Ponta Porã e não sabia do dinheiro. Israel não soube explicar como colocou suas roupas na bolsa sem perceber a presença das cédulas.
De acordo com a PRF, Israel tem duas passagens pela polícia do estado de Minas Gerais pelo mesmo crime, que é previsto no art. 289 do Código Penal Brasileiro. A pena para este caso varia de 3 a 12 anos, além de multa. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, em Três Lagoas.
RMT Online
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