Durante a sessão da 2° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (22/06) os conselheiros analisaram 20 processos dos órgãos jurisdicionados, sendo 11 julgados como irregulares. Entre eles, está a inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Bataguassu realizada de janeiro a dezembro de 2007, onde foi constatada despesas sem a devida realização dos procedimentos licitatórios, além de inexistir controle dos bens móveis e registro contábeis pelo método das partidas dobradas nos sistemas financeiro e patrimonial.
Pela permanência das falhas, o conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha aplicou multa de 100 Uferms ao ex-presidente da Casa de Leis, Reginaldo Aparecido Pereira e a impugnação no valor de R$ 28.377,87, em razão das despesas que ultrapassam o limite para dispensa de licitação. O valor impugnado deverá ser restituído ao cofre público municipal, devidamente corrigido, sob pena de execução judicial.
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