O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi o relator do processo que trata do contrato administrativo nº 035/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Clara e Marco Teixeira Advogados Associados S/S.
Na ocasião, o conselheiro apontou como irregularidades a publicação intempestiva do 2º termo aditivo, comprovante de publicação do edital ou da entrega do convite sem data e carimbo dos respectivos participantes e parecer jurídico sem assinatura do advogado ou procurador do município.
No que diz respeito à etapa da execução, o contrato firmado e o termo aditivo somam R$ 134.400,00, mas as notas fiscais apresentadas têm o valor de R$ 124.800,00, portanto, não consta no processo a comprovação integral da despesa.
Em seu voto, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral declarou como irregular e ilegal as etapas da licitação, formalização e execução do contrato nº 035/2006, e determinou a impugnação de R$ 124.800,00 a ser ressarcido ao cofre do município devidamente atualizado, além da aplicação de multa de 100 UFERMS a Edvaldo Alves de Queiroz.
Conecte-se conosco via WhatsApp!
Acesse o link abaixo e faça parte do nosso grupo VIP no WhatsApp para não perder nenhuma novidade.
Acessar Grupo VIPLeia Também

MISSÃO INTERNACIONAL Culturamesse na Europa 2025

Vai para BONITO (MS)?, então confira às 03 rotas diferentes para chegar à capital do ecoturismo

1a noite da 48ª Queima da Fogueira de Jateí-MS foi marcada por rodeio, grandes shows veja as fotos

CGE e AGE de MS estão entre as empresas premiadas no IIA May Brasil 2025

PF desmonta esquema nacional de venda de diplomas falsos usados ilegalmente no mercado de trabalho
Mais Lidas

A guerreira descansou, amigos fazem homenagens e família informa o velório, luto em Fátima do Sul

Vítimas identificadas: Sobe para 04 número de mortos em acidente com caminhonete

Fazenda custeia translado de funcionários mortos em acidente com caminhonete

MISSÃO INTERNACIONAL Culturamesse na Europa 2025
