O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi o relator do processo que trata do contrato administrativo nº 035/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Clara e Marco Teixeira Advogados Associados S/S.
Na ocasião, o conselheiro apontou como irregularidades a publicação intempestiva do 2º termo aditivo, comprovante de publicação do edital ou da entrega do convite sem data e carimbo dos respectivos participantes e parecer jurídico sem assinatura do advogado ou procurador do município.
No que diz respeito à etapa da execução, o contrato firmado e o termo aditivo somam R$ 134.400,00, mas as notas fiscais apresentadas têm o valor de R$ 124.800,00, portanto, não consta no processo a comprovação integral da despesa.
Em seu voto, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral declarou como irregular e ilegal as etapas da licitação, formalização e execução do contrato nº 035/2006, e determinou a impugnação de R$ 124.800,00 a ser ressarcido ao cofre do município devidamente atualizado, além da aplicação de multa de 100 UFERMS a Edvaldo Alves de Queiroz.
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