O governo do Estado, através da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), publicou hoje a portaria nº 1868, de 8 de maio de 2007, que altera em até 57,89%, a partir do dia 11 de maio, o valor da pauta de referência fiscal do leite, no qual é calculado o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre o produto.
Segundo a publicação, o valor do leite in natura para as operações internas salta de R$ 0,38 para R$ 0,60, já o valor do leite in natura para operações internas passa de R$ 0,52 para R$ 0,80. A portaria foi assinada pelo secretário de Estado de Fazenda, Márcio Sérgio Maciel Lorenzetto.
A Bancada do Agronegócio quer implantar a pauta eletrônica dos produtos agropecuários ainda no primeiro semestre deste ano para evitar a desatualização do valor incidente sobre o valor real da mercadoria. O funcionamento do sistema ainda está em estudo, mas a idéia é garantir agilidade na atualização do valor.
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