Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
sexta, 14 de fevereiro de 2025
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Empresas devem ter cuidados na concessão de vantagens

19 Jul 2004 - 15h48

A manobra utilizada pelas empresas para fornecer outros benefícios aos empregados como forma de viabilizar o trabalho, ou até mesmo de beneficiar o próprio empregado, deve ser administrada com extremo cuidado.

Recentemente foi reconhecida pelo TST a natureza salarial no fornecimento de habitação a um funcionário da empresa. Neste caso, a empresa oferecia um apartamento em ótimas condições e ótima localização para beneficiar seu empregado.

Quando da saída do referido funcionário, o mesmo ingressou em Juízo requerendo a inclusão deste benefício como salário in natura e por isso deveria integrar todas as verbas rescisórias e o conseqüente pagamento dos atrasados.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a natureza salarial do fornecimento de habitação a um empregado aposentado da empresa. Com base no voto do juiz convocado Samuel Corrêa Leite, o pronunciamento do órgão do TST não conheceu um recurso de revista da empresa, também mantendo os reflexos da vantagem (salário 'in natura') no FGTS e em demais parcelas salariais, inclusive em relação ao auxílio-doença percebido pelo inativo.

O objetivo da demanda foi o de conferir natureza salarial ao fornecimento de moradia, que consistia no pagamento de 100% dos custos do aluguel, condomínio e demais taxas de moradia ao trabalhador, que, em contrapartida, era descontado em 25% desses gastos.

Após decisão parcialmente favorável ao trabalhador, as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que declarou a natureza salarial do fornecimento de habitação, com reflexos no auxílio-doença, pago a título de complementação de aposentadoria desde novembro de 1994.

Segundo o órgão de segunda instância, o benefício foi concedido pelo trabalho desenvolvido e não para viabilizar a execução do contrato de trabalho. O entendimento contrastou com a tese das empresas de que a habitação fornecida constituiu mera sublocação de imóvel. "É bastante indicativo o fato, realçado pelo empregado, de que essa pretensa locação envolvia imóvel que nenhuma relação tinha com a atividade por ele desenvolvida", observou o acórdão regional que frisou a ausência do porquê da sublocação em que o trabalhador pagava apenas parte reduzidíssima do aluguel".

A decisão do TRT-RJ revelou, ainda, que o imóvel foi alugado com indicação de que seria sublocado ao então empregado. "O fato é que o terceiro era empresa do mesmo grupo econômico, e alugou o imóvel expressamente para sublocá-lo ao trabalhador; como este não era seu empregado, nenhuma razão tinha para proceder dessa forma, ficando evidenciado que assim fez no interesse da primeira reclamada, agindo por sua conta e a seu favor", revelou o acórdão do TRT.

No TST, apesar dos argumentos das empresas, houve o reconhecimento do fornecimento da habitação como salário 'in natura'. "Não há que se falar em ofensa ao art. 458 da CLT, pois havia o fornecimento de habitação por parte da empresa, ainda que parcial (75% do valor do aluguel), cumprindo ressaltar que o referido dispositivo não faz distinção entre a concessão parcial ou total", afirmou Samuel Corrêa Leite.

Dessa forma, ressalta-se a importância da consulta ao departamento jurídico das empresas previamente à adoção de tais procedimentos.

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2004

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Polícial
Colisão entre Caminhões na PR-092 em Arapati (Vídeo)
Criptomoedas no Brasil
5 dicas para garantir a segurança da sua carteira de criptomoedas no Brasil
Saúde e História
O pão mofado e a origem da Penicilina: A medicina egípcia e a revolução dos antibióticos
URGENTE: O velho da Havan passou procedimento cirúrgico no coração
IMAGEM DA INTERNET TRAGÉDIA NO AR
Avião cai em cima de ônibus em São Paulo

Mais Lidas

LUTO JATEÍ
Com tristeza Jateí se despede da jovem Emilly, filha da Renata
Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados NewsDOURADOS - VÍTIMA IDENTIFICADA
Identificado o idoso que morreu após colidir contra poste em Dourados
Policial
Moradora de Fátima do Sul cai em golpe de estelionato com falso representante da Livelo
Energisa / SanesulAtenção
Manutenção programada afetará fornecimento de energia e água em Fátima do Sul nessa quinta-feira 13
LUTO FÁTIMA DO SUL
Comunicamos o falecimento do Sr. Osório, ex funcionário do Banco do Brasil de Fátima do Sul