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Brasil

Eleição para direção das escolas estaduais será em novembro

13 Out 2004 - 09h36
A eleição para escolha do Colegiado Escolar, diretor e diretor-adjunto para o mandato 2005/2007 nas escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e médio será realizada no dia 18 de novembro, no horário compreendido entre as 9 e 20 horas. As diretrizes para o processo eleitoral foram publicadas sexta-feira 8 no Diário Oficial, Resolução 1.789, de 7 de outubro de 2004.

Alguns critérios em relação à candidatura aos cargos de diretor e diretor-adjunto sofreram modificações, tais como a obrigatoriedade, a partir desta eleição, de o candidato ter cumprido o estágio probatório, comprovar residência em Mato Grosso do Sul e apresentar uma declaração de próprio punho de que não há pendências em cartórios de protesto, Serasa e SPC.

A partir deste ano, o mandato da Direção Colegiada será estendido até 31 de dezembro. Dessa forma, os eleitos tomarão posse no primeiro dia do próximo ano, e não em 16 de dezembro, como acontecia antes. “Essa mudança foi aplicada para facilitar a prestação de contas e o fechamento do ano letivo, que devem ser feitos antes de o diretor eleito tomar posse”, informa a técnica pedagógica da Coordenadoria de Gestão Escolar da SED (Secretaria de Estado de Educação, Edna Bogado da Rosa.

Durante a transição, a atual direção colegiada apresentará aos sucessores a relação nominal completa de todos os bens materiais que foram incorporados ao patrimônio do Estado, sob a respectiva gestão.

Os candidatos aos cargos de diretor e diretor-adjunto devem ser profissionais da educação básica, lotados e em exercício em uma unidade integrante da estrutura da SED, pertencer ao quadro permanente, comprovar formação de nível superior em licenciatura plena na área de educação, além de ter cumprido o estágio probatório.

Além disso, os candidatos precisam ter disponibilidade para cumprimento da carga de oito horas diárias, distribuídas em todos os turnos de funcionamento da escola. Só haverá formação de chapa (diretor e diretor-adjunto) nas escolas que têm mais de 900 alunos matriculados e freqüentes e que oferecem três turnos.

Já para se candidatar ao Colegiado Escolar é preciso ser profissional da educação básica (professores e administrativos) lotado na unidade escolar, pai, mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente e alunos com idade mínima de 12 anos.

O secretário de Estado de Educação, Hélio de Lima, informa que os critérios para o processo eleitoral deste ano foram amplamente discutidos com representantes da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems) e do Conselho de Diretores Estaduais de Campo Grande (Condec), durante três meses, antes de ser finalizados, para garantir transparência, lisura e seriedade. “Esse é um importante momento para a comunidade escolar, pois é a oportunidade de serem escolhidas as melhores propostas para tornar a escola mais democrática, dinâmica e participativa”, aponta Hélio.
 
 
APn

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