Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
sexta, 26 de abril de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Decreto regulamenta renegociação de dívidas agrícolas

30 Ago 2007 - 09h36

O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto n° 6.201, com data de 28/08/2007, que dispõe sobre a concessão de desconto no valor das parcelas de financiamentos de investimento rural com vencimento em 2007. O decreto em vigor autoriza desconto de 10% no valor das parcelas que forem pagas até o respectivo vencimento para investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), no âmbito dos Programas de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e do Financiamento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Finame Agrícola Especial).

Pela medida são beneficiados os mutuários cujo financiamento (1) tenha sido contratado até 30/06/2006 ou em data posterior com os encargos estabelecidos para a safra 2005/2006; (2) tenha sido contratado com taxas de juros superiores a 8,75% ao ano e (3) esteja com o pagamento das parcelas vencidas até 31/12/2006 em dia. Os produtores rurais que se enquadrem em uma das três situações e que tenham renda principal proveniente da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, terão desconto de 15% nas parcelas devidas e prorrogação de 70% da parcela, desde que pague, até a data do vencimento, pelo menos 15% do valor da parcela.

O Decreto concede desconto ainda aos financiamentos concedidos no âmbito dos Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro), de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora), de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural) e Moderfrota (contratado com juros de 8,65% ao ano). Nesse caso, os produtores que estejam em dia com as parcelas vencidas até 31/12/2006 e tenham como fonte de renda principal as culturas de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, receberão desconto de 5% nas prestações com vencimento em 2007, desde que 15% do valor da parcela sejam pagos até a data de vencimento. O montante a ser prorrogado nesses programas corresponde a 80% da parcela.

Os produtores rurais que pagaram as parcelas com vencimento em 2007 antes da publicação do Decreto n° 6.201 e se enquadram nas situações acima também terão direito ao desconto, no caso em que haja saldo devedor. O desconto será calculado sobre o valor nominal da parcela liquidada e concedido mediante a redução no saldo devedor das operações.

 

 

Mídia Max

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Entretenimento
A 47ª Festa da Fogueira de Jateí promete um show inesquecível com Ana Castela - A Boiadeira
MAUS-TRATOS
Cachorros são resgatados dentro de caixa em bagageiro de ônibus
TRAGÉDIA
Mulher passa mal ao ver marido infartar e morre 30 minutos depois dele
SEM ATENDIMENTO
Grávida que morreu sem atendimento 'vomitou sangue pelo nariz e boca'
VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina

Mais Lidas

FOTOS: Ronald Regis e João Éric / Jornal O PantaneiroTRAGÉDIA NAS ESTRADAS
Acidente entre caminhão e carro mata criança de 5 anos em MS
DESPEDIDA
Morte precoce de mulher abala moradores de Mato Grosso do Sul
plantãoESTUPRADOR
Menina de 12 anos estuprada pelo padrasto disse que os dois estavam apaixonados
Itamar BuzzattaTRAGÉDIA NAS ESTRADAS
TRAGÉDIA: Motociclista foi arremessado, capacete soltou e pé foi decepado em acidente
DESPEDIDA
'Tão bonita e cheia de vida': morte precoce de Márcia surpreende moradores em MS