Hoje, parece muito natural que o consumidor vá a uma loja, compre qualquer produto e leve para casa exatamente aquilo que ele viu na vitrine, com as condições de pagamento anunciadas, preço e taxas bem claros. Antes de 11 de setembro de 1990 não era bem assim.
Era comum comprar uma coisa e ver que a garantia do produto fugia completamente do oferecido. Os alimentos, por sua vez, não tinham sequer data de validade ou informações nutricionais, atualmente encontradas em qualquer embalagem.
Para especialistas, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pautou uma mudança de postura do cidadão, que passou a ser mais exigente. O grande passo para construção de uma relação de consumo mais justa foi o entendimento de que o consumidor é o elo mais frágil da corrente: o fornecedor é que passou a ter de provar que entregou o produto ou serviço de acordo com o combinado.
A responsabilização por publicidade enganosa é outro avanço registrado após o código. As empresas passaram a ser responsáveis pela qualidade do que vendem. O consumidor ganhou o direito de levar para casa exatamente o que estava anunciado, sob pena de punição do responsável pelo anúncio.
Integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Celso Russomanno (PP-SP) lembra que, antes da edição do CDC, a relação de consumo era mais pautada por entendimentos entre o comerciante e o consumidor.
- Faltava muito para que os produtos tivessem qualidade. Na verdade, muitas vezes o consumidor não sabia o que estava levando para casa. Hoje, mesmo que as pessoas não conheçam o código, elas devem reclamar, pois isso pode evitar problemas para outros consumidores que vão buscar o mesmo produto.
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