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Brasil

CAS poderá votar projetos que tratam de planos de saúde

12 Jan 2010 - 08h57Por Agência Senado

 
Estão prontos para serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dois projetos de lei que tratam de planos de saúde.

Um deles, de autoria do deputado Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) visa desobrigar as entidades filantrópicas da área de saúde de constituir pessoa jurídica independente para operar plano privado de assistência à saúde.

O outro, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), obriga a existência de contratos escritos entre operadoras de planos e seus prestadores de serviços.


A proposta de Perondi (PLC 30/09) altera a Lei dos Planos de Saúde (lei 9.656/98) para desobrigar as entidades filantrópicas da área de saúde de constituir pessoa jurídica independente para operar plano privado de assistência à saúde.

Pela proposta, para operar planos de saúde, basta constituir uma filial ou departamento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seqüencial ao da pessoa jurídica que lhe der origem.

A lei em vigor exige que a atividade econômica caracterizada como operação de planos privados de assistência à saúde seja executada por pessoa jurídica própria, com ou sem fins econômicos, mas de objeto social exclusivo.

Desse modo, caso o exercente desenvolva diversas atividades econômicas, deverá ser criada uma pessoa jurídica exclusiva para operar planos privados de assistência à saúde.

Na justificação da proposta, o autor argumentou que a adoção de pessoa jurídica específica contraria a estrutura jurídico-financeira das entidades filantrópicas, que não podem partilhar seu patrimônio, distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.

Já o projeto da senadora Lúcia Vânia (PLS 276/04) tem o objetivo de tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os seus prestadores de serviços, sejam eles os profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, ou os estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica.
A medida atinge somente as pessoas físicas e jurídicas externas à rede própria da operadora, o que exclui os membros das cooperativas que operam planos de saúde, além dos profissionais diretamente empregados pela operadora e os estabelecimentos a elas pertencentes.

O substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) pretende tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios.

O projeto (PLS 276/04), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), será examinado, em decisão terminativa, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Augusto Botelho (PT-RR).

Para os prestadores de serviço, a exigência de contratualização pode trazer, entre outros benefícios, a garantia de revisão periódica dos preços e o fim da prática do descredenciamento imotivado.

Os usuários dos planos de saúde também podem passar a contar com novas garantias nos casos em que se justificar o rompimento da relação entre a operadora e o prestador de serviços.

O projeto inova quando a rescisão ocorrer por infração às normas sanitárias, nesse caso ficando determinado que a operadora deva arcar, quando se tratar de paciente internado, com a responsabilidade pela transferência imediata do doente para estabelecimento equivalente.

Atualmente, a legislação determina apenas que o estabelecimento continue a manter o paciente internado e que a operadora assuma os custos até a alta.

Para fazer valer as novas medidas, o projeto modifica alguns dispositivos e inclui mais um artigo no texto da chamada Lei dos Planos de Saúde - a Lei 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.174-44, de 2001.

De acordo com Lúcia Vânia, as relações entre operadoras e prestadores de serviços foram um dos poucos aspectos da regulação dos planos de saúde que não evidenciaram melhorias desde o início da vigência dessa lei.

Os avanços obtidos nas demais áreas, em especial na defesa do consumidor, não se fizeram acompanhar de melhoria no tratamento conflituoso entre operadoras de planos e prestadores de serviços", afirma Lúcia Vânia, na justificativa do projeto.

Conteúdo do contrato
Conforme o projeto, o contrato a ser firmado entre operadores de planos de saúde e prestadores de serviço deve conter cláusulas, obrigatoriamente, para descrever os serviços contratados e seus valores, além de critérios, forma e periodicidade de reajustes.

É também obrigatória a fixação de prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados. O período de vigência dos contratos e os critérios e procedimentos para prorrogação devem ser igualmente especificados.

O texto especifica ainda regras para comunicação de eventual substituição de prestador, dentro das condições do contrato ou por necessidade de redimensionamento da rede de prestadores.

Com pelo menos 30 dias de antecedência, a operadora deve informar a decisão aos titulares do plano e, ainda, à Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, esse prazo mínimo deixa de existir diante de rescisão decorrente de fraudes e infração de normas sanitárias e fiscais.

Plano de redimensionamento da rede, no entanto, deve ser também precedido de pedido de autorização à ANS, com justificativa para a decisão e informações relativas ao nome dos prestadores excluídos, à capacidade operacional a ser reduzida e ao impacto sobre a assistência - correlacionando necessidade de leitos e profissionais e a capacidade operacional restante.

A qualidade da cobertura precisa ficar dentro dos parâmetros básicos especificados pela ANS, sem ônus adicionais para os clientes.

O substitutivo apresentado pelo senado Augusto Botelho não altera, em termos substanciais, o projeto da senadora Vânia Lúcia.

As modificações visaram, sobretudo, a correções de redação e de técnica legislativa. O texto ficou praticamente igual ao do substitutivo apresentado pelo senador Mão Santa (PMDB-PI), na legislatura passada, quando o projeto foi apresentado.

Como o relatório não foi apreciado antes do fim

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