A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem uma proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada, em geral, após a separação ou divórcio dos pais, quando o pai ou a mãe que detém a guarda influencia o filho para que ele rejeite o outro que não a detém.
“A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias ou abuso do poder parental, é reconhecida como forma de abuso emocional que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos”, ressaltou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do Substitutivo ao PL 4053/08, do deputado Regis de Oliveira.
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