A 4ª Truma do Tribunal Regional Federal (TRF) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um correntista que teve seu talão de cheques roubado na agência.
Joaquim Luis Rodrigues Gonçalo ajuizou uma ação na Justiça Federal requerendo indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, foram debitados em sua conta-corrente 12 cheques com numerações ainda não retiradas. A Caixa admitiu que se tratava de um furto de talões ocorrido na agência.
Em primeira instância, o tribunal não considerou os danos materais, já que a CEF reembolsou todos os cheques, creditando os valores descontados.
Tanto a CEF quanto Gonçalo recorreram ao TRF, a primeira alegando a inexistência de dano moral, e o segundo, pedindo elevação da indenização.
Após analisar o recurso, o relator para o acórdão, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador no TRF, entendeu que a instituição é responsável e deve reparar o dano.
Segundo o magistrado, "o cliente teve compensado cheques que não estavam em seu poder, passando a conviver com despesas não programadas e por ele não realizadas, além de buscar solucionar o ocorrido", e completou, "isso gera um dissabor, uma apreensão inaceitável".
Terra Redação
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