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Brasil

Aprovado o código de postura do município de Juti

25 Jun 2010 - 12h45Por Fátima News

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 009/2010

 

REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

 

“Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

 

 

 

Fica o Poder Executivo Municipal, através do Sr. Ricardo Justino Lopes, Prefeito do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZADO a sancionar na íntegra, o CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE JUTI, MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme a sua redação original, tendo em vista o mesmo não ter recebido nenhuma emenda e ter sido aprovado por unanimidade pelos membros deste Poder Legislativo Municipal.

 

 

 

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2010

 

REFERENTE: PROJETO DE LEI Nº 009/2010

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

"Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal permutar o imóvel que menciona, e dá outras providências."

 

 

RICARDO JUSTINO LOPES, Prefeito do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Juti, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º     - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel, determinado pelo lote n.° 08 (oito) da quadra 153 (cento e cinqüenta três), com área de 297 m² (duzentos e noventa sete metros quadrados), situado na Av. Santa Catarina de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI-MS, pelo lote n° 16 (dezesseis) da quadra 153-A, com área de 297m² (duzentos e noventa sete metros quadrados), situado a 54,00 metros da Rua projetada 7, lado par, neste Município, de propriedade de. MATHEUS DA SILVA CASSAVARA, brasileiro, solteiro, menor impúbere, portador do CPF n° 031.327.431-27 e do RG n° 1.833.241 SSP/MS, residente e domiciliado na cidade de Juti-MS cuja representante é a senhora Roselita Maria da Silva Cassavara, brasileira, viúva, portadora da Carteira de Identidade sob o RG n.º 000719 381 e CPF n.º 661 858 661 – 53, residente e domiciliada nesta cidade de Juti/MS.

 

 

Parágrafo Único – Os imóveis mencionados no caput deste artigo possuem as seguintes características e confrontações:

 

 

I - LOTE 08 DA QUADRA 153 = 297,00 M²

 

Norte – 13,50 metros com a Rua Santa Catarina;

 

Sul – 13,50 metros com o lote n° 13;

 

Leste – 22,00 metros com o lote n° 09; e,

 

Oeste – 22,00 metros com o lote n° 07.

 

 

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