O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, titular da 10ª Promotoria de Justiça, instaurou Inquérito Civil para apurar omissão de socorro e falsidade ideológica no Hospital Universitário de Dourados (MS).

De acordo com a Notícia de Fato n° 01.2016.0003205-4, o Hospital Universitário apresentou dificuldades na disponibilização de vagas de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em casos de urgente necessidade de internação e que, apesar, do Município de Dourados dispor de uma Central de Regulação de Leitos, aparentemente, não estava funcionando regularmente.

Notícias jornalísticas veiculadas no Jornal O Progresso, em 29/06/2016, detalhou que, por força de uma dívida de R$ 21 milhões, o Hospital Universitário de Dourados demitiu oito médicos, o que vai culminar com o fechamento de serviços como a especialidade de cabeça e pescoço, além de limitar neurocirurgia e cirurgias gerais. Segundo nota da direção da unidade, o corte unilateral de recursos deu-se por parte do Gestor Municipal de Saúde.

A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório para apurar eventual deficiência da dinâmica de funcionamento da central, especialmente quando em casos de solicitação de transferência de vagas para o Hospital Universitário de Dourados, assim como as reais causas das eventuais negativas apresentadas pelo último.

O Conselho Municipal de Saúde realizou diligência no Hospital Universitário e constatou a presença de 24 leitos vazios na tarde de 17 de junho de 2016 (por volta das 15h), e a informação da Direção da FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), entidade gestora do Hospital da Vida e da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), foi que o Universitário negou, nos dias 16 e 17 também de junho, por nada menos que 26 vezes, a transferência de pacientes em estado grave, sob a alegação de superlotação.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil e encaminhou ofício à Polícia Federal, para fins de apuração dos delitos de omissão de socorro e falsidade ideológica em continuidade delitiva, por parte dos agentes públicos que detém o poder de negativa/aceitação de transferência de pacientes do hospital federal. Também oficiou o Ministério Público Federal e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul).

Requisitou também à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre a veracidade da eventual troca do médico regulador do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme informação extraoficial que chegou ao conhecimento do Parquet.