O Vereador José Jozino de Souza Junior (PR), da Câmara Municipal de Glória de Dourados, Indicou a Mesa Diretora da Casa de Leis em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (28), para que fosse encaminhada a referida indicação a VERA REGINA DALCIN BAUR, Prefeita Municipal de Glória de Dourados, solicitando informar a este Legislativo qual o critério adotado na cobrança do IPTU nos casos de proprietários de um único imóvel que lhe sirva de residência, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e nos casos de possuidores de imóveis residenciais habitados pelo próprio dono e que tenha área construída inferior a 50m2 (cinqüenta metros quadrados).
O vereador destaque que a presente solicitação de informações se prende ao fato de que os munícipes em geral se queixaram quanto à cobrança e aos valores pagos, em especial as categorias referidas. “Por outro lado, é fato que a Lei municipal nº 523/89, de 08 de março de 1989 dispõe sobre a isenção do tributo para os casos mencionados. Noticia-se que a isenção teria sido revogada pela Lei Municipal nº 731/2000, de 27 de setembro de 2000, todavia não tem sido este o entendimento majoritário, já que o artigo 2º da Lei 731 comporta entendimento dúbio pela forma com que foi redigido”, enfatiza Zezinho.
Glória News
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