desembargador Luiz Carlos Santini cassou a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da Comarca de Jardim, que, em caráter liminar, impunha restrições à comercialização e habilitação de novas linhas do serviço móvel pessoal, bem como determinava a substituição gratuita de aparelhos da operadora Vivo em todo o Estado, conforme processo movido pelo Ministério Público estadual, em virtude dos problemas de qualidade de serviço na rede das localidades de Jardim e Guia Lopes da Laguna.
A partir dessa decisão, a operadora poderá voltar a comercializar produtos e serviços nas lojas próprias e através de agentes credenciados, em todo o Mato Grosso do Sul. De acordo com o diretor regional da operadora, Augusto de Castro, a rede de telefonia celular que opera no Estado atende aos padrões nacionais e internacionais de qualidade, mas pode igualmente estar sujeita a eventuais interrupções e oscilações pontuais, por tratar-se de um sistema de rádio-freqüência, "com interligações sistêmicas em outras regiões, e dependente inclusive de meios de transmissão de terceiros, o que é comum a qualquer operadora de telefonia celular no Brasil ou no exterior
A partir dessa decisão, a operadora poderá voltar a comercializar produtos e serviços nas lojas próprias e através de agentes credenciados, em todo o Mato Grosso do Sul. De acordo com o diretor regional da operadora, Augusto de Castro, a rede de telefonia celular que opera no Estado atende aos padrões nacionais e internacionais de qualidade, mas pode igualmente estar sujeita a eventuais interrupções e oscilações pontuais, por tratar-se de um sistema de rádio-freqüência, "com interligações sistêmicas em outras regiões, e dependente inclusive de meios de transmissão de terceiros, o que é comum a qualquer operadora de telefonia celular no Brasil ou no exterior
Dourados News
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