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Brasil

União consegue suspender reajuste do SUS

3 Jan 2005 - 14h09
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à União para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de Porto Alegre, que garantia à Casa de Saúde Santo Agostinho Ltda., do município de Francisco Beltrão (PR), reajustar os valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) em 9,56 %.

Vidigal acolheu o argumento da União de que a decisão do TRF possui alto potencial lesivo à saúde pública, à ordem administrativa e à economia pública, em razão do prejuízo causado ao Tesouro Nacional por seu efeito multiplicador aplicável a outras centenas de ações semelhantes que tramitam hoje na Justiça.

A União requereu ao STJ a suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida pelo TRF da 4ª Região, sustentando que se for obrigada a pagar aos hospitais privados conveniados do SUS valores não devidos, poderá ter de desembolsar quase R$ 15 bilhões. Esse dinheiro, evidentemente, vai ser desviado das verbas destinadas ao atendimento médico-hospitalar da população, principalmente daquelas camadas mais desprotegidas e carentes.

A União alegou também que a decisão do TRF é potencialmente lesiva, pois hoje existem cerca de 300 hospitais e clínicas privadas com tutela antecipada concedida para impor ao governo a obrigação de efetuar o reajuste de quase 10% nas tabelas de atendimento. Isso implica, segundo o governo, a obrigação de gasto vultoso, antes mesmo de julgado definitivamente o mérito dos processos.

Ao acolher o pedido da União, o presidente do STJ reconheceu que a proliferação dessas ações tem realmente potencial ofensivo, pois obriga a União a desviar, dos recursos orçamentários destinados à saúde, um montante substancial de verbas, capaz de inviabilizar o próprio Sistema Único de Saúde. Além disso, o ministro Edson Vidigal considerou ser mais correto e prudente aguardar o julgamento do mérito da questão, na linha do que já decidiu a Corte Especial do STJ.

A corte definiu, com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que esse tipo de ação deve ser apreciado em seu conjunto, e não em cada caso particular, pois isso acaba gerando um efeito multiplicador altamente lesivo à saúde, à ordem administrativa e à economia públicas, o que pode levar ao colapso a rede pública de saúde, já altamente deficitária e precária.

 
Com informações do STJ

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