A Secretaria de Fazenda do Estado, através da Resolução/Sefaz nº 2.073, publicada hoje no Diário Oficial, aplica regime especial de controle e fiscalização a 1.202 contribuintes, dois quais 1.181 inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho de 2007. Em outra resolução, de nº 2072, a Sefaz também aplica regime especial de fiscalização quanto a 21 microempresas inadimplentes quando ao ICMS de junho. As decisões são assinadas pelo secretário Mário Sérgio Lorenzetto.
É a segunda medida do gênero adotada nos últimos três meses. No final de maio, o Fisco Estadual impôs uma vigilância mais rigorosa sobre quase 1,5 mil empresas de Mato Grosso do Sul. Através da RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.058, a Secretaria de Fazenda do Estado aplicou regime especial de controle e fiscalização a 1.416 contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2007 e a 43 microempresas que também não pagaram imposto devido.
Segundo a resolução 2.073, os contribuintes especificados na extensa relação anexa, publica às páginas 2 a 7 do Diário Oficial, ficam
enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho. A página 1 do Diário Oficial traz a lista de microempresas inadimplentes.
O regime especial de que trata a resolução consiste na apuração do
ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho de 2007, contudo, exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata a resolução. Mas para isso o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Controle Fiscal, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande, e a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
É a segunda medida do gênero adotada nos últimos três meses. No final de maio, o Fisco Estadual impôs uma vigilância mais rigorosa sobre quase 1,5 mil empresas de Mato Grosso do Sul. Através da RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.058, a Secretaria de Fazenda do Estado aplicou regime especial de controle e fiscalização a 1.416 contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de abril de 2007 e a 43 microempresas que também não pagaram imposto devido.
Segundo a resolução 2.073, os contribuintes especificados na extensa relação anexa, publica às páginas 2 a 7 do Diário Oficial, ficam
enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho. A página 1 do Diário Oficial traz a lista de microempresas inadimplentes.
O regime especial de que trata a resolução consiste na apuração do
ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de junho de 2007, contudo, exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata a resolução. Mas para isso o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Controle Fiscal, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande, e a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
MS Notícias
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