A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o substitutivo do relator Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 5182/01, do deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE), que obriga as instituições de ensino superior a oferecer vagas para residência médica para pelo menos metade dos seus formandos em Medicina.
As escolas em funcionamento sem programas de residência médica terão, pelo projeto, o prazo de dois anos para encaminhar à Comissão Nacional de Residência Médica a sua proposta, e depois mais dois anos para implementar o curso.
Qualidade de ensino
O objetivo do autor do projeto é estabelecer regras para garantir melhor qualidade de ensino para esses profissionais. Segundo o deputado, a residência médica é complemento imprescindível para a formação profissional. O relator considerou a iniciativa importante, lembrando que é importante garantir ao médico uma melhor formação. "Esse projeto inclui a residência como pré-requisito para uma faculdade de medicina, e assim nós estaremos aumentando a possibilidade de que os recém-formados tenham condições de se especializar", sustenta o relator.
As escolas em funcionamento sem programas de residência médica terão, pelo projeto, o prazo de dois anos para encaminhar à Comissão Nacional de Residência Médica a sua proposta, e depois mais dois anos para implementar o curso.
Qualidade de ensino
O objetivo do autor do projeto é estabelecer regras para garantir melhor qualidade de ensino para esses profissionais. Segundo o deputado, a residência médica é complemento imprescindível para a formação profissional. O relator considerou a iniciativa importante, lembrando que é importante garantir ao médico uma melhor formação. "Esse projeto inclui a residência como pré-requisito para uma faculdade de medicina, e assim nós estaremos aumentando a possibilidade de que os recém-formados tenham condições de se especializar", sustenta o relator.
Agência Câmara
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