A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 4385/04, da deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), que extingue a necessidade do prazo de um ano contínuo de abandono do lar para caracterizar o fim do casamento.
A autora explica que o simples abandono, dependendo das circunstâncias em que ocorreu, já caracteriza a impossibilidade de vida em comum. "Creio que o juiz é o melhor avaliador desses casos, não competindo à lei conferir caráter enrijecedor a essas situações", defende a parlamentar.
De acordo com o Código Civil, a impossibilidade do vínculo conjugal também pode ser caracterizada pelo adultério; tentativa de morte; maus-tratos; injúria grave; condenação por crime infamante; ou conduta desonrosa. O Código prevê ainda que o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente essa impossibilidade.
A autora explica que o simples abandono, dependendo das circunstâncias em que ocorreu, já caracteriza a impossibilidade de vida em comum. "Creio que o juiz é o melhor avaliador desses casos, não competindo à lei conferir caráter enrijecedor a essas situações", defende a parlamentar.
De acordo com o Código Civil, a impossibilidade do vínculo conjugal também pode ser caracterizada pelo adultério; tentativa de morte; maus-tratos; injúria grave; condenação por crime infamante; ou conduta desonrosa. O Código prevê ainda que o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente essa impossibilidade.
Agência Câmara
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