Os estados brasileiros e a Receita Federal estão desenvolvendo um planejamento para modernizar e interligar os sistemas de dados das secretarias de Fazenda e do fisco federal. O secretário de Estado da Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, informou nessa quarta-feira, dia 5, que os recursos que o governo de Mato Grosso do Sul está pleiteando junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) serão usados para ações nessa área. A adoção da Nota Fiscal Eletrônica é um dos objetivos.
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai alterar a sistemática atual de emissão do documento em papel substituindo-o por nota fiscal de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. A NF-e vai documentar operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
A validade jurídica do novo documento fiscal será garantida pela assinatura digital do emitente e recepção pelo fisco antes de ocorrer o fato gerador.
Tecnologia
A Nota Fiscal Eletrônica atende aos padrões exigidos na Medida Provisória 2.200/2001, que regulamentou a assinatura digital. O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação específica. A garantia de autoria e integridade é certificada por meio da assinatura digital do emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).
Um código numérico vai compor a chave de acesso de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente e o número da nota. A nota eletrônica, para ser válida, deverá ser enviada eletronicamente. Precisa também ser autorizada pelo fisco da circunscrição do contribuinte emissor antes de seu envio ao destinatário e antes da saída da mercadoria do estabelecimento. A transmissão da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
Benefícios
A NF-e é um dos três grandes subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (os outros são a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital). O sistema representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
A adoção da nota eletrônica aponta para benefícios para compradores, vendedores, administração tributária e sociedade em geral.
O contribuinte vendedor (emissor da NF-e) ganha com a redução dos custos de impressão e aquisição de papel, de envio de documento fiscal, de armazenagem de documentos e de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. O próprio incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com os clientes é outro ganho.
Para o contribuinte comprador (receptor da NF-e) o uso do sistema elimina a digitação de nota fiscal na recepção de mercadorias e reduz erros de escrituração provocados por incorreções de digitação de notas. Também permite planejar a logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e.
Para a administração tributária, aumenta a confiabilidade da nota fiscal, melhora o processo de controle fiscal, possibilita melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. A NF-e vai também reduzir os custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito, diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação.
A modernização representada pela Nota Fiscal Eletrônica acaba sendo um ganho para toda a sociedade. Menos consumo de papel é bom para o meio ambiente. O modelo digital vai incentivar o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas e, ainda, proporcionar o surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
RMT Online
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