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Brasil

Índices de produtividade vão ampliar desapropriação em MS

30 Jun 2007 - 09h37

Os produtores rurais têm à sua frente mais um problema: novos índices de produtividade. O Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) vai considerar que as fazendas com índice de eficiência menor que 100% e ocupação inferior a 80% são passíveis de ser destinadas à reforma agrária.

No Brasil, pelo menos 113 mil propriedades, com 200 milhões de hectares, estão nestas condições. Em Mato Grosso do Sul, o agricultor terá de aumentar a produtividade da soja em 20,4%, e atingir o mínimo de 2,2 toneladas por hectare.

De acordo com César José de Oliveira, representante do Incra, que participou de debate sobre o assunto no Congresso Nacional na semana passada, os índices de produtividade rural são os mesmos há 32 anos e, de acordo com a Lei 8.629/93, devem ser atualizados.

A proposta do Incra ajusta os índices de rendimento de 38 produtos vegetais e os índices de lotação para a pecuária. Ele também afirmou que, de acordo com essa lei, a propriedade produtiva é aquela que explorada econômica e racionalmente atinge, simultaneamente, grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80% e grau de eficiência na exploração (GEE) igual ou superior a 100%, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. Os novos critérios foram definidos em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), quem como representante o pesquisador Guilherme Delgado.

Para o assessor da Embrapa, Eliseu Alves, os índices do Incra não atendem ao princípio da racionalidade econômica e da sustentabilidade. Ele argumentou que o rendimento da terra deve estar relacionado com índices de eficiência econômica do estabelecimento agrícola e não só com a extensão de terra aproveitada ou número de cabeças de gado por hectare. "Não acho que rendimento baixo seja contrário aos interesses nacionais. Dependendo dos preços do produto e do insumo, ter um rendimento baixo da terra pode ser uma decisão correta", reforçou Alves.

Para o representante da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), Leôncio Brito, o objetivo do Incra é aumentar o estoque de terras para desapropriação. Atualmente, segundo ele, 58 mil propriedades rurais (134 milhões de hectares) são passíveis de desapropriação, completando que: "aproximadamente 113 mil imóveis rurais classificados como grandes propriedades rurais (214 milhões de hectares) poderão ser vistoriados e potencialmente passíveis de desapropriação".

De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa do Incra, que regulamenta a Lei 8.629/93, "considera-se propriedade produtiva para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 8.629/93, aquela que explorada econômica e racionalmente atinge, simultaneamente, Grau de Utilização da Terra – GUT igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e Grau de Eficiência na Exploração – GEE igual ou superior a 100% (cem por cento)".

O agravante é que o Incra está atualizando estes índices para considerar uma propriedade improdutiva, de forma que em Mato Grosso do Sul o índice de produtividade utilizado saltará de 1,2 tonelada/hectare para 2,2 t/ha. Em 2004, a produtividade do Estado foi de 1,827 tonelada/hectare, 20,4% abaixo da que será exigida. No caso do milho, o índice subirá de 1,3 t/ha para 3,1 t/ha, 700 quilos a menos do que foi a produtividade em 2004. No caso do algodão, o produtor terá de assegurar 1,8 t/ha, contra 1,2 t/ha estipulado antes.

No caso do feijão, o critério para a propriedade ser considerada área para fins de reforma agrária passará da produção de 300 kg/ha para 600 kg/ha, ou seja, o produtor terá de dobrar o que tira do solo.

Sem desapropriação – De acordo jcom a instrução normativa, não poderá ser desapropriado para fins de reforma agrária, o imóvel que esteja implementando projeto técnico de exploração, mas que seja elaborado por profissional legalmente habilitado e identificado; esteja cumprindo o cronograma físico-financeiro originalmente previsto, não admitidas prorrogações dos prazos; que garanta que, no mínimo, 80% da área total aproveitável do imóvel seja utilizada em, no máximo, 3 (três) anos para as culturas anuais e 5 (cinco) anos para as culturas permanentes.

Mas a legislação garante ao Incra realizar, desde que o proprietário tenha apresentado defesa, vistoria nos imóveis rurais com o projeto técnico de exploração.

Correio do Estado

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