Uma portaria publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado estabelece a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA) somente ao proprietário identificado, ou ao procurador legalmente constituído com poderes específicos e firma reconhecida.
Para solicitar a GTA, o procurador deve estar cadastrado no sistema Saniagro da agência. Além disso, o produtor ou seu procurador, no ato do fornecimento da GTA, deverá, obrigatoriamente, assinar um campo específico existente no documento.
TV Morena
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