Portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União define os critérios para acompanhamento da freqüência escolar dos alunos de 6 a 15 anos beneficiados pelo Bolsa Família, programa do governo federal.
De acordo com a portaria interministerial assinada pelos ministros da Educação, Tarso Genro, e do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, as famílias deverão zelar pela freqüência escolar dos estudantes. A freqüência também será apurada mensalmente pelos estabelecimentos de ensino.
Os beneficiados deverão ter, no mínimo, 85% de freqüência às aulas. Os casos de alunos com índices de freqüência inferiores a 85% deverão ser avaliados pelos dirigentes das escolas com a finalidade de comunicar os pais e tentar restabelecer a freqüência mínima.
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