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Brasil

Energia elétrica de Campo Grande é a mais cara do País

7 Jul 2007 - 05h51

Os consumidores de Campo Grande (MS) pagam a tarifa mais elevada entre as capitais estaduais e o Distrito Federal. O valor cobrado pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Unersul) pelo KWh na capital sul-mato-grossense é de R$ 0,43364.

Em Belo Horizonte (MG) e Palmas (TO), o quilowatt hora também supera os R$ 0,40. Na capital mineira, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) cobra R$ 0,43315. Em Palmas, a tarifa da Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) é R$ 0,42854.

Segundo Alexandre Pedroza Monteiro Lopes, técnico da Superintendência de Regulação Econômica da Aneel, a tarifa em Mato Grosso do Sul é a mais cara do país devido às “diferenças no custo de distribuição de energia”. “Em São Paulo, você tem uma carga muito concentrada de consumidores. Já em Mato Grosso do Sul, a carga é dispersa.”

Impostos

Além do custo pelos quilowatts hora utilizados, a conta de luz tem a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo que variam de estado para estado, do PIS/Pasep e do Cofins, cobrados pelo governo federal sobre a receita bruta das empresas.

Por exemplo, um consumidor residencial normal em Palmas (TO), em que o custo do KWh é de R$ 0,42854, pagaria R$ 62,21 se gastasse 100 KWh no mês, segundo simulação da Celtins. O valor corresponderia a R$ 42,85 (consumo), R$ 15,55 (ICMS), R$ 0,68 (PIS/Pasep) e R$ 3,13 (Cofins).

Outra simulação feita pela Saelpa, da Paraíba, para os consumidores da capital João Pessoa. O custo do KWh é de R$ 0,35179, mas um consumidor que gastasse 100 KWh em um mês, gastaria, segundo a Saelpa, R$ 45,38, incluindo o ICMS, PIS e Cofins.

Em Boa Vista (RR), onde o KWh custa R$ 0,30101, o consumidor pagaria, contando os impostos, R$ 38,47 se utilizasse 100 KWh no mês. Já em Cuiabá (MT), considerando um gasto de 200 KWh no mês, o consumidor residencial normal pagaria R$ 91,52, segundo a Cemat.

Além do ICMS, PIS e Cofins, segundo a Aneel, os consumidores pagam na conta de luz a Taxa de Iluminação Pública (TIP), que é de competência estadual, e o Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), que foi instituído com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia.

 

 

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